Depois de investir tempo num blog mais profissional, resolvi começar um novo projeto: mais pessoal, provavelmente mais com minha cara. Colocar as fotos que desejar, escrever também o que desejar. Pregar a Palavra de Deus, me expressar enfim. Espero que gostem, que sigam, que recomendem. Deus abençoe a todos!
segunda-feira, 30 de julho de 2012
sábado, 2 de abril de 2011
O que é preciso para ser feliz
- Amar como Jesus amou;
- Sonhar como Jesus sonhou;
- Pensar como Jesus Pensou;
- Viver como Jesus viveu;
- Sentir o que Jesus sentia;
- Sorrir como Jesus sorria;
- E ao chegar ao fim do dia eu sei que dormiria muito mais feliz!
Esse "fim do dia" pode ser compreendido literalmente, como o fim de uma jornada diária, como também pode ser visto como o fim de uma tarefa, ou mesmo o fim de nossa vida. A lição, porém, que fica, é a seguinte: seguir os passos do Mestre, imitando-o como o grande exemplo a ser seguido em nossas vidas e, ao fazer o balanço, poder afirmar como o apóstolo Paulo: combati o bom combate, completei a carreira, guardei a fé.
Deus os abençoe!
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Dia de molho
Hoje tá sendo um dia difícil. Como não gosto muito de ficar parado, hoje fui obrigado. Nem meus trabalhos tou conseguindo fazer! Dores de cabeça, febre, falta de ar. Virose braba.
Nesses dias acaba sendo interessante por queu, no estaleiro, você pode parar prá pensar um pouco. O que andamos fazendo, como estamos nos relacionando com as pessoas, principalmente nossos familiares, e também como estamos nos relacionando com Deus.
Em horas como essa, chego a pensar nas palavras do apóstolo Paulo: o bem que quer fazer, esse não faço; mas o mal que não quero fazer, faço toda hora. E veja que “mal” aí não quer dizer necessariamente prejudicar os outros ou coisa parecida. “Mal” aí pode significar também o distanciamento de Deus em virtude dos trabalhos, dos projetos, dos propósitos, normalmente coisas boas para nós e para os outros.
Pois é. Nem sempre o mal vem travestido de malignidade. Pense nisso.
domingo, 13 de fevereiro de 2011
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Andar com Deus
Sabe, a gente vive um monte de contradições: uma hora está muito alegre, outra hora está bastante triste; agora estamos mais do que animados, daqui a pouco bate aquela tristeza. Como somos inconstantes, inquietos, insensatos muitas vezes!
De repente me lembrei da Pastora Ludmila Ferber: "anda com Deus, segura na mão de Deus". Daí me lembro também daquela música tradicional: "se as águas do mar da vida quiserem te afogar, segura na mão de Deus e vai". Por que segurar na mão de Deus? Qual a razão para, de repente, procurar uma mão invisível, de um ser que não posso nem tocar, que não consigo nem ver, procurando um abrigo, uma solução, um alento para os problemas e inconstâncias que vivo em meu cotidiano?
Por uma razão bem simples: não posso vê-lo, mas posso senti-lo. Posso procurar em meu coração e lá está Ele, a fazer morada em meus sentimentos, em meus pensamentos e teimando a me fazer lembrar dEle quando minha mente rebelde insiste em pensar o mal.
De repente me lembro de mim. E percebo que não sou absolutamente nada sem Ele, que não posso fazer nada sem Ele, pois sou completamente dependente de Seu amor.
Andar com Deus. Andar com o Pai. Andar com o Filho. Andar com o Espírito Santo. E ter a certeza que, no final da caminhada, o choro de uma noite se acaba de manhã, e a vitória é mais do que garantida.
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Licenciamento ambiental poderá exigir comprovação de capacidade
O Projeto de Lei 5687/09, do deputado João Dado (PDT-SP), altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) com o objetivo de exigir comprovação de capacidade técnica e operacional para efetuar registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é assegurar um controle mais eficiente da importação, extração, produção, uso ou comercialização de substâncias e produtos químicos e de outras substâncias ou produtos que ofereçam risco para a vida, a qualidade de vida ou o meio ambiente.
Condicionantes
João Dado explica que, pelo projeto, as faturas e notas fiscais deverão conter informação sobre a licença ambiental, incluindo as condicionantes ambientais estabelecidas no licenciamento, além da comprovação da capacidade operacional.
"Tratam-se de ajustes essenciais para assegurar que os órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) consigam, na prática, controlar as diferentes fases de gerenciamento dessas substâncias e produtos, bem como evitar que sua manipulação, uso ou comercialização sejam feitos por pessoas físicas ou jurídicas não capacitadas", argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será anlaisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
Contaminação do solo será controlada e gerenciada
Um conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) passa a valer, a partir de agora, para o gerenciamento de áreas contaminadas no País onde vivem mais de dois milhões de brasileiros, atualmente expostos a contaminantes químicos. Além de determinar o controle dessas áreas, a Resolução do Conama vai uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais em todos estados e municípios, para verificação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão adequadas.
Os principais poluentes que prejudicam o solo e expõem as pessoas a doenças são os agrotóxicos (20%), derivados do petróleo (16%), resíduos industriais (12%) e metais (12%). Além de sua presença nos solos, os agentes tóxicos, patogênicos, reativos, corrosivos ou inflamáveis podem ser encontrados em águas subterrâneas ou em instalações, equipamentos e construções abandonadas, em desuso ou não controladas.
De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Saúde de 2004 a 2008, das 2.527 áreas contaminadas existentes no Brasil, três estados concentram o maior número de pessoas potencialmente expostas. São eles São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a situação dos contaminados representa um desafio para o Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente com relação à definição de como cuidar da saúde integral das pessoas expostas a contaminantes. E também de como o setor de saúde deve se articular de forma intersetorial, especialmente com os órgãos ambientais e de infraestrutura e até de Justiça, como forma de melhor atender a essa população. A Organização Mundial de Saúde (OMS) confirma que 24% a carga global de doenças e 23% dos óbitos prematuros estão relacionados a problemas ambientais.
A Resolução aprovada pelo Conama ficou três anos em tramitação dentro do Conselho e outros quatro em análise no MMA. De acordo com ministra interina do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sua aprovação concluiu um ciclo estruturante dentro do Conama, se juntando à definições que tratam da qualidade do ar e da água, desde a década de 80.
A Resolução aprovada determina que o gerenciamento de áreas contaminadas terá como princípios básicos a geração e disponibilização de informações; a articulação, cooperação e intergração interistitucional entre os órgãos da União,dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os proprietários, os usuários e demais beneficiados ou afetados; a gradualidade na fixação de metas ambientais, como subsídio à definição de ações a serem cumpridas; a racionalidade e otimização de ações e custos; a responsabilização do causador pelo dano e suas consequências e a comunicação do risco.
Para o gerenciamento das áreas serão procedimentos e ações deverão estar voltados ao atendimento da eliminação do perigo ou à redução do risco à saúde humana; da eliminação ou minimização dos riscos ao meio ambiente; para evitar danos aos demais bens a proteger; evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para a reabilitação; e possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.
O órgão ambiental responsável pelo gerenciamento da área deverá instituir procedimentos e ações de investigação e de gestão seguindo etapas determinadas de Identificação, Diagnóstico e Intervenção.
Na primeira etapa, quando forem identificadas áreas contaminadas, deve ser realizada uma investigação confirmatória, com custos para o responsável, seguindo normas técnicas e procedimentos vigentes. O diagnóstico tem por objetivo subsidiar a etapa de intervenção, caso a investigação confirmatória tenha identificado substâncias químicas em concentrações acima do valor de investigação. A intervenção prevê a execução de ações de controle para a eliminação do perigo ou sua redução a níveis toleráveis, bem como o monitoramento da eficácia das ações executadas, considerando o uso atual ou futuro da área.
Fonte: MMA
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Ilhéus sedia encontro regional da Rede Sul da Bahia
Fonte: Rede Sul da Bahia
A Rede Sul da Bahia promoveu, no dia 18 de Dezembro, na Casa dos Artistas em Ilhéus, um encontro de avaliação dos trabalhos desenvolvidos em 2009, definindo também as estratégias para 2010. Cerca de 20 ONG´s, grupos de apoio e entidades solidárias participaram do evento.
O Encontro da Rede foi um momento onde os parceiros tiveram a oportunidade de compartilhar informações e noticias, se articular, discutir e deliberar questões de interesse comum. Presentes, cidadãos envolvidos em políticas públicas de saúde, educação, meio ambiente, desenvolvimento local sustentável e de orçamento transparente e participativo.
No primeiro momento, o representante da ONG Conservação Internacional, Guilherme Dutra, falou sobre a participação vitoriosa da Coalizão Abrolhos, no extremo Sul da Bahia, em parceria com o Ministério Público, que conseguiu paralisar o processo de licenciamento das atividades de carcinicultura no município de Caravelas, em 2007. Um resultado que fez com que a população repensasse seu papel na sociedade. “A suspensão da licença de carcinicultura, que afetaria o ecosistema da região, foi o início para que as pessoas começassem a pensar coletivamente e descobrissem que podem escolher que tipo de desenvolvimento querem para região. É um pouco o que estamos discutindo aqui hoje com o Porto Sul”, disse Dutra.
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A criação da REDECOM, Rede das Comunidades do Litoral Norte, também foi apontada como exemplo positivo quando as pessoas se reúnem para gerir mais oportunidades e maior inclusão entre os integrantes. “ A Rede nasceu para fortalecer as comunidades que integram a região norte de Ilhéus. Hoje estamos colocando em pauta temas como policiamento, falta de água, rede de esgoto e telefonia fixa”, disse Bárbara Vasconcelos, uma das integrantes da REDECOM e da Rede Sul da Bahia Justa e Sustentável, moradora de Serra Grande, Uruçuca.
O encontro serviu também para que os participantes da Rede pudessem sugerir ideias para 2010 e, assim, estabelecer ações, políticas públicas, projetos e programas voltados para o desenvolvimento humano, social, econômico, cultural e ambiental da região. Com uma comissão de trabalho, a rede planejará em oficina, no mês de fevereiro, a agenda e atividades para os próximos 12 meses.
A Rede Sul da Bahia foi criada em Outubro deste ano e já tem cerca de 140 membros. A rede visa potencializar o desenvolvimento de forma justa e sustentável em diferentes territórios urbanos e rurais, promovendo maior equidade social, a qualidade de vida e efetivação dos direitos de cidadania.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
COP-15 terá maior "pegada de carbono" da história
Por Sunanda Creagh
COPENHAGUE (Reuters) - A conferência climática da ONU em Copenhague vai gerar mais emissões de carbono do que qualquer outra conferência climática anterior, segundo dados divulgados pela Dinamarca. A "pegada" deixada pelo evento equivale à emissão anual gerada por mais de meio milhão de etíopes.
Delegados, jornalistas, ativistas e observadores de quase 200 países estão reunidos até 18 de dezembro em Copenhague, e seu deslocamento e trabalho vão gerar cerca de 46,2 mil toneladas de dióxido de carbono - a maior parte como consequência das viagens aéreas.
O carbono acumulado seria suficiente para encher 10 mil piscinas olímpicas. Ele equivale a todo o carbono produzido anualmente por 2.300 norte-americanos, ou por 660 mil etíopes - a diferença se deve à enorme disparidade de consumo entre os dois povos -, segundo estatísticas oficiais dos EUA relativas à emissão per capita em 2006.
Apesar dos esforços do governo dinamarquês para reduzir a "pegada de carbono" do evento, a cúpula deve gerar cerca de 5.700 toneladas de dióxido de carbono. Outras 40,5 mil toneladas serão criadas pelos voos dos participantes até Copenhague.
"A quantia é muito maior do que as conferências anteriores porque há muito mais gente aqui", disse a consultora Stine Balslev da Deloitte. Ela afirmou que 18 mil pessoas devem passar pelo centro da conferência por dia.
A Deloitte incluiu em seus cálculos emissões causadas pela hospedagem, transporte local, eletricidade e aquecimento do centro da conferência, papel, segurança, transporte de bens e serviços, assim como a energia usada por computadores, cozinhas, fotocopiadoras e impressoras dentro do centro de conferência.
A hotelaria representa 23 por cento das emissões da cúpula; o transporte interno gera 7 por cento. Outros 77 por cento se devem a atividades ocorridas dentro do centro de conferências, segundo os organizadores.
(Reportagem adicional de Emma Graham-Harrison)
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Publicada Lei que institui o Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (FNMC)
Do Observatório Eco
O Fundo tem natureza contábil e é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Tem a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.
Ele será administrado por um Comitê Gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, assegurada a participação de 6 (seis) representantes do Poder Executivo federal e 5 (cinco) representantes do setor não governamental.
A aplicação do Fundo será destinada à várias atividades, entre elas, educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas. Adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas. Projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade. Desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa.
Formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de efeito estufa. Desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de gases de efeito estufa.
Apoio às cadeias produtivas sustentáveis e pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais.
Recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, priorizando áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.
Veja a íntegra da lei.
Lei 12.114, de 09 de dezembro de 2009.
Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, dispondo sobre sua natureza, finalidade, fonte e aplicação de recursos e altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Política Energética Nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Art. 2º Fica criado o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.
Art. 3º Constituem recursos do FNMC:
I - até 60% (sessenta por cento) dos recursos de que trata o inciso II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997;
II - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;
III - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
IV - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
VI - reversão dos saldos anuais não aplicados;
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.
Art. 4º O FNMC será administrado por um Comitê Gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, assegurada a participação de 6 (seis) representantes do Poder Executivo federal e 5 (cinco) representantes do setor não governamental.
Art. 5º Os recursos do FNMC serão aplicados:
I - em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo, por intermédio do agente operador;
II - em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, aprovados pelo Comitê Gestor do FNMC, conforme diretrizes previamente estabelecidas pelo Comitê.
§ 1º Cabe ao Comitê Gestor do FNMC definir, anualmente, a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades previstas no caput.
§ 2º Os recursos de que trata o inciso II do caput podem ser aplicados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente ou transferidos mediante convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei.
§ 3º Até 2% (dois por cento) dos recursos do FNMC podem ser aplicados anualmente:
I - no pagamento ao agente financeiro;
II - em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos.
§ 4º A aplicação dos recursos poderá ser destinada às seguintes atividades:
I - educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas;
II - Ciência do Clima, Análise de Impactos e Vulnerabilidade;
III - adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas;
IV - projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE;
V - projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade;
VI - desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa;
VII - formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE;
VIII - pesquisa e criação de sistemas e metodologias de projeto e inventários que contribuam para a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para a redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo;
IX - desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de gases de efeito estufa;
X - apoio às cadeias produtivas sustentáveis;
XI - pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais;
XII - sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda;
XIII - recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, priorizando áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.
Art. 6º O financiamento concedido com recursos do FNMC terá como garantia os bens definidos a critério do agente financeiro.
Art. 7º O FNMC terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo único. O BNDES poderá habilitar o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, continuando a suportar os riscos perante o Fundo.
Art. 8º A aprovação de financiamento com recursos do FNMC será comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FNMC.
Parágrafo único. Os agentes financeiros manterão o Comitê Gestor do FNMC atualizado sobre os dados de todas as operações realizadas com recursos do Fundo.
Art. 9º O Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas demais atribuições, estabelecerá normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FNMC no que concerne:
I - aos encargos financeiros e prazos;
II - às comissões devidas pelo tomador de financiamento com
recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.
Art. 10. O art. 6o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVII:
“Art. 6º ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………..
XXVII - cadeia produtiva do petróleo: sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo.” (NR)
Art. 11. O inciso II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6
de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. ……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………
§ 2o ……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………..
II - 10% (dez por cento) ao Ministério do Meio Ambiente, destinados, preferencialmente, ao desenvolvimento das seguintes atividades de gestão ambiental relacionadas à cadeia produtiva do petróleo, incluindo as consequências de sua utilização:
a) modelos e instrumentos de gestão, controle (fiscalização, monitoramento, licenciamento e instrumentos voluntários), planejamento e ordenamento do uso sustentável dos espaços e dos recursos naturais;
b) estudos e estratégias de conservação ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e recuperação de danos ambientais;
c) novas práticas e tecnologias menos poluentes e otimização de sistemas de controle de poluição, incluindo eficiência energética e ações consorciadas para o tratamento de resíduos e rejeitos oleosos e outras substâncias nocivas e perigosas;
d) definição de estratégias e estudos de monitoramento ambiental sistemático, agregando o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental específicos, na escala das bacias sedimentares;
e) sistemas de contingência que incluam prevenção, controle e combate e resposta à poluição por óleo;
f) mapeamento de áreas sensíveis a derramamentos de óleo nas águas jurisdicionais brasileiras;
g) estudos e projetos de prevenção de emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera, assim como para mitigação da mudança do clima e adaptação à mudança do clima e seus efeitos, considerando-se como mitigação a redução de emissão de gases de efeito estufa e o aumento da capacidade de remoção de carbono pelos sumidouros e, como adaptação as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
h) estudos e projetos de prevenção, controle e remediação relacionados ao desmatamento e à poluição atmosférica;
i) iniciativas de fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
…………………………………………………………………………………………….
§ 3o (Revogado).” (NR)
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o § 3o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Edison Lobão
Carlos Minc
domingo, 13 de dezembro de 2009
Ilhéus em vigília pelo clima
Da Rede Sul Bahia
Uma vigília silenciosa à luz de velas fez, ontem (12), parte de um grande dia de mobilização mundial contra as alterações climáticas. Pessoas de todo o mundo se juntaram a mais de 2.000 vigílias em cerca de 130 países. Em Ilhéus, os participantes se concentraram nas escadarias da Catedral de São Sebastião. Este foi apenas um entre milhares de eventos distribuídos pelo planeta. O objetivo foi o de chamar a atenção para os problemas das mudanças climáticas e sobre o acordo climático a ser assinado pelos líderes mundiais durante a Conferência Mundial promovida pelas Nações Unidas em Copenhague, na Dinamarca.
Em todo o mundo os eventos foram simples, curtos e divertidos e fizeram parte da campanha promovida pelas organizações TicTacTicTac e 350.org. Os participantes levaram velas que ficaram acesas por uma hora. As mensagens escritas em cartazes e faixas foram bem claras: o Mundo quer um Acordo para Valer e suficientemente justo, ambicioso e vinculante para fazer deste planeta um lugar seguro para todos e que seja capaz de combater as perigosas alterações climáticas.
Em Ilhéus, a iniciativa partiu de estudantes e contou com o apoio da Associação Ação Ilhéus. “É muito importante que os jovens participem de movimentos como este para que se construa um mundo mais justo e sustentável. As grandes mudanças dependem também desses jovens e da sua capacidade de mobilização”, disse o organizador do evento e estudante Mateus Pungartnik.
O encontro reuniu moradores locais e turistas. “Estou aqui a passeio e fui surpreendida por esta iniciativa. Achei muito interessante e fiz questão de tirar fotos e participar. É responsabilidade de todos nós construir um mundo melhor”, disse a turismóloga paulista, Luciana Costa.
A mobilização teve o papel de conscientizar as pessoas sobre a situação do clima do planeta. “As pessoas têm que ter consciência de que é preciso preservar o meio ambiente. O nosso futuro depende disso. É hora de construirmos um lugar melhor para nossos filhos e netos”, afirmou o músico Jorge Fontes.
Mobilizações e ações em prol de um planeta mais justo e sustentável é um dever de todos nós.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
IBAMA revoga Instrução Normativa 96/06
Foi publicada no D.O.U de 04/12/2009 a Instrução Normativa IBAMA Nº 31, de 03-12-2009 que dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, ambos instituídos pela Lei no 6.938-81.
Tendo em vista a necessidade de melhorar o enquadramento das atividades nas categorias do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, inclusive aquelas que não estão sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que estão sujeitas ao controle e fiscalização do IBAMA, o Anexo III traz um quadro comparativo entre as nomenclaturas das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as categorias utilizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para orientação do enquadramento;
A pessoa jurídica que estiver em suspensão temporária de atividades não estará isenta do registro da entrega dos relatórios e do pagamento da respectiva taxa.
Caso ainda venha encerrar suas atividades, deverá informar no sistema o motivo do cancelamento do registro, mantendo em seu poder os documentos que comprovem o encerramento da atividade.
A Instrução Normativa entrou em vigor em sua data de publicação, revogando a Instrução Normativa nº 96, de 30/03/2006.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Afinal, quanto carbono uma árvore sequestra?
Jeanicolau Simone de Lacerda
Fonte: O Eco- Portal do Meio Ambiente / REBIA / Editor: Vilmar S. D. Berna -
A internet está cheia de calculadoras para identificar quantas árvores precisamos plantar para compensar nossas emissões de gás carbônico e, com isso, reduzir nossa parcela de culpa pelo efeito estufa. O problema é que, por trás de cada uma dessas calculadoras, metodologias e referências distintas fazem com que os resultados variem bastante. Afinal, uma muda de jequitibá cresce de forma e com velocidade completamente distinta de uma muda de picea (espécie de clima frio) plantada na Rússia.
Diante dessa dúvida, fomos a campo para verificar com quanto contribuímos para fixação de carbono a partir do plantio de espécies nativas da Mata Atlântica. O trabalho, publicado agora pela revista Metrvm, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP), avalia os modelos de biomassa florestal e o teor de carbono de espécies nativas amplamente utilizadas em áreas de restauração florestal no Estado de São Paulo.
O modelo gerado estima o carbono fixado pelas árvores num horizonte de 20 anos, tendo como variável dependente o diâmetro das árvores. Ou seja, agora, para povoamentos de Mata Atlântica semelhantes aos medidos, pode-se estimar o teor de carbono fixado pelas árvores a partir de uma simples medição de diâmetro delas. Porém, para que o modelo apresente uma confiabilidade maior, será necessário que sejam feitas remedições bianuais, nas mesmas árvores, para que o modelo seja constantemente ajustado e seu grau de confiabilidade vá aumentado com o tempo.
Na etapa do projeto já desenvolvida, além da coleta de amostras para análises laboratoriais, de carbono e densidade básica, foram também medidos outros elementos, como o diâmetros e o comprimento do tronco das árvores, e o peso da madeira e das folhas. Foram avaliadas áreas de quatro reflorestamentos distintos implantados entre 2000 e 2005 no estado de São Paulo.
Os resultados mostram que há grande variação no crescimento das florestas plantadas com essências nativas. Além de aspectos de clima e solo locais, essas diferenças se devem aos tratos culturais recebidos pelas plantas e à qualidade das mudas plantadas.
O material genético também faz diferença, visto que, em cada região, os plantios foram executados por diferentes instituições. Não obstante, cada região tem uma idade de plantio distinta da outra, o que acaba impossibilitando a definição de uma curva de crescimento comum. Os cálculos resultaram numa estimativa média de 249,60 quilogramas de CO2 equivalente fixados, até o vigésimo ano, pelas árvores amostradas.
Porém, dadas todas as restrições da pesquisa, aliadas ao fato de a curva de crescimento das árvores provavelmente não ser linear, concluiu-se que esse indicador poderia estar superestimado. Para que pudesse ser feito um cálculo mais exato seria necessário acompanhar a curva de crescimento das árvores por mais tempo. Como indicado acima, esse acompanhamento já está previsto na continuidade da pesquisa.
O problema é que a demanda por um índice de compensação de CO2-equivalente é imediata, sendo necessário agora um número para balizar as conversões feitas no Brasil. Assim, com uma atitude conservadora, foram adotados os resultados identificados na pior amostra observada (na região de Valparaíso-SP), tendo sido projetada a captação de 140 kg CO2-equivalente por árvore aos 20 anos de idade. Desse modo, enquanto não dispusermos de uma curva de crescimento totalmente confiável, podemos trabalhar com o número de 7,14 árvores da Mata Atlântica para compensar cada tonelada de CO2-equivalente emitida.
Jeanicolau Simone de Lacerda é consultor em negócios florestais da KEYASSOCIADOS.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Justiça ignora Lula e pune desmatadores
Enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva adia mais uma vez o prazo para punir produtores rurais que desmataram mais do que o permitido por lei, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem mandando recuperar a área entre 20% e 80% de vegetação nativa das propriedades, de acordo com o percentual em vigor na época do registro da reserva legal.
A reportagem é de Marta Salomon e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 30-11-2009.
A recente mudança nos julgamentos do STJ acirra os ânimos da bancada ruralista no Congresso, que fará nova investida nesta semana contra o Código Florestal, para anistiar desmatamentos irregulares ocorridos até 2001 ou 2006.
O debate diz respeito à principal parcela da redução das emissões de gases de efeito estufa definida pelo governo às vésperas na conferência de Copenhague, que começa na próxima segunda-feira.
A redução do desmatamento responde, sozinha, por um quarto do corte das emissões responsáveis pelo aquecimento global daqui até 2020, prazo que o Brasil se deu para cumprir a meta de corte de carbono. De acordo com o mais recente inventário oficial de emissões, o uso do solo foi responsável por quase 60% dos gases lançados na atmosfera em 2005.
"A anistia aos desmatadores é o primeiro dos três grandes pesadelos da meta", avalia Carlos Minc (Meio Ambiente). O ministro aguarda até o dia 11 uma definição do presidente Lula sobre o prazo do novo adiamento do decreto que pune crimes ambientais, como a falta da chamada "averbação" da reserva legal, termo jurídico para o registro em cartório da área de vegetação nativa.
Pesquisa feita pela Folha nas decisões do STJ mostra que, até dez anos atrás, o tribunal não obrigava proprietários rurais a recomporem a área de reserva legal. Mas o entendimento mudou, mesmo nos casos de compra de terra já desmatada anteriormente.
Em 2007, por exemplo, o STJ mandou uma indústria de açúcar do município de Jaboticabal (SP) recompor a vegetação nativa de 20% da propriedade. A Companhia Açucareira São Geraldo alegou ter comprado as terras nos anos 1980 já desmatada. A ação falava até em ataque ao direito de propriedade. Mas o tribunal decidiu que a obrigação de recompor a vegetação cabe ao proprietário das terras, independentemente de o desmatamento ter ocorrido ou não antes da compra do imóvel.
"São raros os produtores que averbam a reserva legal, talvez até por uma questão de ignorância", disse o advogado da empresa proprietária da terra, Johannes Wiegerinck.
O ministro relator deste caso no STJ, Herman Benjamin, também é autor de outro voto mais recente, que impediu um proprietário rural de Porto Velho (RO) de se beneficiar do percentual maior de desmatamento na Amazônia, que vigorou até 1996. Nesse ano, após uma explosão da derrubada na região, uma medida provisória baixada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso aumentou de 50% para 80% a reserva legal no bioma. Essa MP foi reeditada várias vezes até 2001 e corresponde à versão em vigor do Código Florestal (a lei original é de 1965).
"Tive mais três ações votadas antes, em que foi reconhecido o direito de desmatar 50%, mas o entendimento mudou, essa questão ambiental está mais acirrada hoje", disse a advogada da ação, Chrystiane Muniz. Há dois meses, o tribunal decidiu que vale o percentual em vigor no momento do registro da reserva legal.
O ministro Herman Benjamin confirma a mudança nos julgamentos do STJ. "Como o país vai garantir a meta de redução do desmatamento se pune um grêmio estudantil que tira xerox de um livro com uma pena maior do que quem desmata 100 mil hectares de vegetação nativa?", argumenta.
Levantamento feito pelo Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) mostra que a Justiça raramente exige a reparação do dano ambiental. Muitas vezes a punição se limita à compra de cestas básicas.
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Conama aprova diretrizes para a educação ambiental
Para ampliar a confiabilidade da informação sobre meio ambiente com fins educacionais e promover a cidadania ambiental, o Conama aprovou nesta quarta-feira (25), resolução que traça as diretrizes para campanhas e projetos de comunicação e educação ambiental. A proposta, elaborada em parceria com o Ministério da Educação, deverá estimular a unificação da linguagem e da abordagem dos temas relacionados ao meio ambiente, para evitar levar ao público e à escola informações com conteúdo correto.
O MEC constatou que várias publicações, até mesmo oficiais, com fins didáticos ou não, contêm informações equivocadas sobre meio ambiente, o que justificou uma decisão do Conama. Rachel Trajber, coordenadora-geral de educação ambiental do Ministério da Educação e representante da pasta no Conselho apresentou em plenário alguns exemplos de uso indevido e incorreto dos conteúdos que dizem respeito ao meio ambiente.
A medida adotada não interfere, nem altera as demais normas educacionais, mas reconhece as informações ambientais dentro do seu caráter ao mesmo tempo específico e transversal, conforme a Lei de Diretrizes de Bases da Educação e os projetos político-pedagógicos das escolas. A resolução destaca alguns conteúdos que devem ser trabalhados por educadores de várias áreas como os impactos socioambientais das atividades humanas, a segurança ambiental e qualidade de vida.
É a primeira vez que se adota, via Conama, uma norma que afeta os setores educacional e de comunicação social, no que diz respeito a estabelecer diretrizes sobre o que deve ser ensinado e como estimular a mídia, com viés educacional, a divulgar informações corretas. As regras valem para o ensino público e privado e abrangem campanhas, programas de comunicação e informação e educação ambientais e projetos ligados à área.
Estudo mostra relação entre temperatura e fenômenos naturais
Cientistas americanos veem 'conexão dinâmica' entre os padrões de mudança climática do passado e do futuro
WASHINGTON - Pesquisadores americanos reconstruíram as temperaturas atmosféricas e marinhas dos últimos 1.500 anos e descobriram "uma conexão dinâmica" entre os padrões de mudanças de temperatura e fenômenos naturais, como o El Niño, segundo a revista Science.
Segundo os cientistas da Universidade da Pensilvânia autores da pesquisa, essa relação poderia ser importante para avaliar os efeitos regionais de futuras mudanças climáticas. "Estudar o passado pode nos ajudar em nossa compreensão do que acontecerá no futuro", disse Michael Mann, professor de meteorologia na universidade.
A equipe de pesquisadores analisou mostras de árvores, gelo, corais e sedimentos, para reconstruir as temperaturas atmosféricas e marinhas durante os últimos 1.500 anos. Assim, reproduziram o intervalo relativamente frio que ocorreu entre os séculos XV e XIX (conhecido como pequena glaciação) e as condições de temperaturas relativamente mais altas dos séculos X e XIV (Período Quente Medieval).
Segundo Mann, estes termos são relativos, pois, embora o período medieval pareça ter sido mais quente em comparação com os últimos anos da pequena glaciação, algumas regiões foram mais frias.
Os cientistas descobriram que há cerca de mil anos houve regiões, como o sul da Groenlândia, que foram mais quentes que atualmente. Por outra parte, uma extensa zona do Pacífico tropical era, ao mesmo tempo, particularmente fria.
O estudo também revelou um importante papel nas mudanças determinados por outros fatores naturais do clima, como as erupções vulcânicas e as variações na radiação solar.
Segundo os cientistas, as condições quentes da era medieval estiveram ligadas a uma maior radiação solar e menos erupções, enquanto que as mais frias da pequena glaciação se deveram a uma menor radiação do sol e a uma atividade vulcânica mais frequente.
Esses fatores tiveram uma importante influência nos padrões térmicos regionais devido a seu impacto em fenômenos climáticos como o El Niño e a Oscilação do Atlântico Norte, afirmaram os cientistas.
Do Portal do Meio Ambiente/REBIA
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Conama vota normas para gestão de áreas contaminadas
O Conama estima que existam cerca de 1500 áreas contaminadas pela ação do homem em todo o país. Por isso, a expectativa é de que, em sua 96ª Reunião Ordinária, que começou nesta quarta-feira (25/11) e termina na quinta (26/11), saia a aprovação da resolução que define a forma do gerenciamento do solo nesses casos. Na pauta, ainda, a resolução que visa proteger as áreas de campos de altitude que estão em fase de reconstituição da vegetação nativa na Mata Atlântica.
A medida que traça as diretrizes para o gerenciamento das áreas contaminadas detalha desde a maneira como será aferido o grau de contaminação do solo, classificando o tipo de contaminação e definido que ações devem ser tomadas para diminuir ou eliminar a degradação. Prevê, ainda, a responsabilização do agente do dano ambiental.
O país não conta com normas legais para disciplinar a gestão de solo em áreas contaminadas e sofre há anos em função dos problemas, cujo combate tem sido pontual. Há nove anos, o Conama fez a primeira reunião para avaliar os problemas do setor e, três anos depois, encaminhou proposta de resolução que deve ser examinada nesta reunião.
Depois de 12 reuniões plenárias em seis anos, grande parte dos conselheiros se mostra favorável à aprovação da matéria, o que beneficiaria as populações expostas direta e indiretamente pelas questões da contaminação. É que, além do problema ambiental, que atinge até mesmo a contaminação das águas subterrâneas, muitas dessas áreas são habitadas ou se acham na periferia de grandes cidades, tornando-se um caso de saúde pública.
Campos de Altitude A Lei da Mata Atlântica prevê a classificação do estágio de recomposição da vegetação nativa para fins de licenciamento ambiental. A resolução em análise, que pode enfrentar dificuldade para ser aprovada pelo Conama, estabelecerá em que parâmetros se dará essa classificação, uniformizando os procedimentos a serem adotados pelos estados na avaliação dos estágios de recuperação de campos de altitude.
Grande parte desse tipo de vegetação nativa já desapareceu da paisagem da Mata Atlântica, principalmente nos estados do Sul, devido às atividades econômicas, inclusive a agropecuária. Em algumas áreas essa atividade diminuiu, possibilitando que os campos de altitude entrassem em processo de regeneração, o que passou a ser considerado para o licenciamento. A proposta de resolução visa impedir o retorno da degradação aos níveis anteriores, contribuindo para recuperar o bioma, que conta hoje com menos de 3% de sua cobertura vegetal original.
ASCOM - MMA
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Organizações da sociedade civil repudiam acordo entre Minc e Stephanes sobre Código Florestal
Organizações da sociedade civil divulgam carta aberta ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, contra acordo com o Ministério da Agricultura para modificar o Código Florestal por meio de uma Medida Provisória (MP), que pode ser publicada esta semana. Segundo as 15 organizações que assinam o documento, entre os pontos que podem ser modificados com a MP estão a compensação de reservas legais em outros biomas e a recuperação com espécies exóticas. Leia abaixo a íntegra da carta.
Mais um remendo no Código Florestal não é a solução!
Senhor Ministro,
Os esforços empreendidos por Vossa Senhoria para assegurar que o Brasil assumisse compromissos concretos de redução de emissões de gases efeito estufa são louváveis.
Do mesmo modo, a redução da taxa de desmatamento da Amazônia é um resultado concreto que coloca o Brasil em excelentes condições de liderança no que di z respeito à Convenção de Mudanças Climáticas. Esse resultado só foi possível pelos esforços empreendidos pelo governo no sentido de fazer valer a legislação florestal.
Por essa razão nos causa imensa preocupação a noticia divulgada pela imprensa sobre um acordo feito no âmbito do Governo Federal para modificar o Código Florestal por meio de uma Medida Provisória (MP). Além de ser um meio inapropriado para tratar de um tema tão complexo e importante como a alteração da legislação florestal, o conteúdo desse acordo é inaceitável, pois quebra alguns dos pilares básicos da legislação, incluindo pontos que V. Sa. havia assegurado que jamais seriam aceitos por parte desse Ministério, como a compensação de reservas legais em locais a milhares de quilômetros da área onde deveriam estar, ou a recuperação dessas com espécies exóticas, dentre outros.
O acordo feito, se transformado em lei, irá jogar por água abaixo os esforços de recuperação ambiental em boa parte do ter ritório nacional, onde vive a maior parte da população brasileira, e permitir a ocupação desordenada de áreas ambientalmente sensíveis, o que contribuirá para a perpetuação de eventos como as enchentes e desabamentos de Santa Catarina.
Um tema de tamanha relevância para o desenvolvimento do país não pode ser decidido dessa forma, por via de MP, sem a participação aberta e transparente da sociedade. O Congresso Nacional tem discutido esse tema em diferentes fóruns, promovendo o debate com os diversos setores envolvidos, e é dessa forma que o assunto tem que ser conduzido. Uma MP publicada agora, além de atropelar as iniciativas já em curso no Congresso Nacional, nivelará por baixo a discussão, pois seu rito de aprovação impede qualquer discussão mais profunda, já que a votação acontecerá em plena virada do ano e já na corrida eleitoral, o que coloca em risco qualquer texto que seja definido agora.
Diante do exposto, requeremos a V. Exa. que cumpra com o compromi sso assumido perante as ONGs e movimentos sociais desde o princípio do ano e evite que o Código Florestal seja mais uma vez remendado por meio da edição de uma MP, sobretudo para derrubar pontos centrais como a reserva legal, o uso de APPs e o tratamento diferenciado para a agricultura familiar. Por outro lado, reforçamos nosso interesse em trabalhar pela aprovação de uma nova legislação florestal que reposicione o Brasil como uma potência mundial em produção de bens e serviços ambientais.
Assinam:
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi)
Conservação Internacional – Brasil
Greenpeace
Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá)
Instituto Socioambiental (ISA)
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam)
Instituto de Estudos Socioeconomicos (Inesc)
Programa da Terra/SP (Proter)
Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA)
SOS Mata Atlântica
The Nature Conservancy (TNC )
Vitae Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
WWF – Brasil
ICV – Instituto Centro de Vida
* Colaboração do ICV – Instituto Centro de Vida para o EcoDebate, 19/11/2009
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Conferência Estadual de Saúde Ambiental na Bahia começa dia 16/11
ASCOM/MMA
Cerca de 450 delegados vão participar da plenária preparatória para a etapa nacional, que será realizada em Brasília
Os principais problemas ambientais do Estado da Bahia serão debatidos durante a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental (CESA), entre os dias 16 e 18 de novembro, a partir das 8h, no Grand Hotel Stella Maris, 200, em Salvador. Cerca de 450 delegados vão participar da definição de diretrizes e ações estratégicas para a etapa nacional, que será realizada em Brasília, de 9 a 12 de dezembro. O objetivo é definir ações para reduzir os riscos para a saúde decorrentes de danos ao meio ambiente.
Além das autoridades do Governo da Bahia, também participarão da cerimônia de abertura, dia 16, às 10h, o diretor de Vigilância em Ambiental em Saúde e Saúde do Trabalhador e coordenador geral da CNSA, Guilherme Franco Netto, o chefe de gabinete do Ministério do Meio Ambiente, Ivo Bucaresky, e a técnica da Secretária Nacional de Transportes e Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Magda Hennes.
Antes da conferência estadual foram realizadas 25 plenárias com aproximadamente 400 municípios baianos. As conferências com os municípios foram organizadas de acordo com critérios de agrupamento socioeconômico, cultural e perfil ambiental para facilitar a discussão e definição de propostas. Ao todo, mais de 100 diretrizes serão levadas à votação na plenária em Salvador.
A relação entre a degradação do meio ambiente a saúde há décadas é foco de estudos em todo o mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 18% das doenças e óbitos prematuros no Brasil estão relacionados a problemas ambientais. Esse quadro pode ser modificado com ações que garantam a melhoria do saneamento básico, da coleta e destinação do lixo, a redução da produção e uso de produtos químicos como agrotóxicos, a adoção de práticas saudáveis pela população como a alimentação saudável e prática de exercícios físicos, preservação das matas e rios.
BALANÇO - A realização da Conferência de Saúde Ambiental é resultado da inédita união dos ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades, bem como dos seus respectivos conselhos. Portanto, as conferências, tanto nos municípios quanto nos estados, representam um avanço na busca de novos modelos de enfrentamento de problemas ambientais, infraestrutura e de saúde.
Entre as pessoas mobilizadas estão técnicos de secretarias de saúde, meio ambiente, educação, infraestrutura, universidades, conselhos municipais e estaduais, empresários, entidades de classe, organizações não governamentais e movimentos sociais.
Até o momento, 25 estados já realizaram conferências preparatórias para a etapa nacional: Amazonas, Acre, Amapá, Alagoas, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pará, Paraná, Roraima, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. Além destes estados, o Distrito Federal também já realizou conferência com representantes das cidades satélites.
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Prazo para reflorestar será de 22 anos, diz Minc
Proprietários rurais de áreas desmatadas ilegalmente terão até 22 anos de prazo para recompor a vegetação, ou seja, até 2031. Além disso, a partir de 11 de dezembro todos os proprietários terão três anos para comparecer a algum órgão ambiental nos Estados para registrar a área de preservação do imóvel - 80% na Amazônia e 20% nos outros biomas. Caso tenham sido notificados, eles deverão fazer a regularização em 6 meses. Os novos prazos fazem parte do pacote ambiental, que deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, de acordo com informações do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
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Lula assinará decretos e uma medida provisória com as mudanças, após uma reunião, em São Paulo, com os ministros Minc, Dilma Rousseff (Casa Civil) e Reinhold Stephanes (Agricultura). Também farão parte do pacote a legalização de todos os plantios tradicionais em morros e encostas, como café, mate, maçã, pera e uva, e a possibilidade de que imóveis de até 150 hectares possam usar as áreas de proteção permanente (APPs), como rios, para compor a reserva legal. "Desse modo estamos resolvendo a situação de 95% das propriedades rurais", disse Minc.
Os dados apresentados pelo Meio Ambiente como parte do pacote ambiental foram acordados por Minc, Casa Civil e Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Ministério da Agricultura ainda quer aumentar o tamanho da propriedade candidata a usar as APPs na composição da reserva legal. Mas não há consenso quanto a essa proposta, que poderia estender o benefício para propriedades de até 800 hectares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.