sábado, 27 de outubro de 2007

QUE BICHO É ESSE?

“Transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”. Quem souber explicar o que é isso logo de cara ganha uma muda de pau-brasil.
Trata-se do conceito de direito difuso. Na verdade, pro cidadão normal acaba sendo um direito confuso. Me lembro que, certa vez, uma pessoa, funcionária de um órgão ambiental, fez a seguinte observação: “Esse negócio de Direito Ambiental é tão difuso, tão difuso, que ninguém entende nada”. Pois é. Confusão pura. Quando a gente lê esse troço que tá escrito aí em cima, acaba se lembrando que realmente determinadas leis são feitas para ninguém entender.
Esse conceito está escrito no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 81, parágrafo único, inciso I. Trata-se de algum direito ou interesse que interessa a pessoas diversas, ou seja, transpassa o individual, e que seus efeitos (para o bem ou para o mal) atingem indistintamente essas pessoas, que não podem nem ser quantificadas, e que podem nem mesmo se conhecer.
Para um entendimento rápido, pensemos no Rio Almada, que percorre nove municípios da região cacaueira, nascendo em Almadina e desembocando no mar em Ilhéus. Se na cidade de Coaraci, por exemplo, o rio recebe uma carga de poluentes muito grande, ele vai prejudicar todos os moradores que morarem rio abaixo. Esses prejudicados podem tanto ser moradores da cidade, quanto o turista que desce no aeroporto de Ilhéus e segue para Itacaré, que nem mesmo na bacia do Almada está. O rio poluído prejudica tanto o fornecimento de água das cidades, como pode sujar o mar em Ilhéus ou Serra Grande. Essas pessoas nem se conhecem, mas por lei serão legítimas para buscar a proteção dos órgãos públicos para recuperar o meio ambiente prejudicado.
O contrário também vale, a despoluição do rio vai melhorar o serviço de abastecimento de água, e também vai permitir que a paisagem da praia seja melhorada, para alegria de moradores e turistas.
Talvez não tenha dado ainda para você entender o que seja direito difuso, mas possivelmente não vai mais ficar tão “confuso”. Um abraço, até a próxima.