quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Contaminação do solo será controlada e gerenciada

Um conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) passa a valer, a partir de agora, para o gerenciamento de áreas contaminadas no País onde vivem mais de dois milhões de brasileiros, atualmente expostos a contaminantes químicos. Além de determinar o controle dessas áreas, a Resolução do Conama vai uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais em todos estados e municípios, para verificação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão adequadas.
Os principais poluentes que prejudicam o solo e expõem as pessoas a doenças são os agrotóxicos (20%), derivados do petróleo (16%), resíduos industriais (12%) e metais (12%). Além de sua presença nos solos, os agentes tóxicos, patogênicos, reativos, corrosivos ou inflamáveis podem ser encontrados em águas subterrâneas ou em instalações, equipamentos e construções abandonadas, em desuso ou não controladas.
De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Saúde de 2004 a 2008, das 2.527 áreas contaminadas existentes no Brasil, três estados concentram o maior número de pessoas potencialmente expostas. São eles São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a situação dos contaminados representa um desafio para o Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente com relação à definição de como cuidar da saúde integral das pessoas expostas a contaminantes. E também de como o setor de saúde deve se articular de forma intersetorial, especialmente com os órgãos ambientais e de infraestrutura e até de Justiça, como forma de melhor atender a essa população. A Organização Mundial de Saúde (OMS) confirma que 24% a carga global de doenças e 23% dos óbitos prematuros estão relacionados a problemas ambientais.
A Resolução aprovada pelo Conama ficou três anos em tramitação dentro do Conselho e outros quatro em análise no MMA. De acordo com ministra interina do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sua aprovação concluiu um ciclo estruturante dentro do Conama, se juntando à definições que tratam da qualidade do ar e da água, desde a década de 80.
A Resolução aprovada determina que o gerenciamento de áreas contaminadas terá como princípios básicos a geração e disponibilização de informações; a articulação, cooperação e intergração interistitucional entre os órgãos da União,dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os proprietários, os usuários e demais beneficiados ou afetados; a gradualidade na fixação de metas ambientais, como subsídio à definição de ações a serem cumpridas; a racionalidade e otimização de ações e custos; a responsabilização do causador pelo dano e suas consequências e a comunicação do risco.
Para o gerenciamento das áreas serão procedimentos e ações deverão estar voltados ao atendimento da eliminação do perigo ou à redução do risco à saúde humana; da eliminação ou minimização dos riscos ao meio ambiente; para evitar danos aos demais bens a proteger; evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para a reabilitação; e possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.
O órgão ambiental responsável pelo gerenciamento da área deverá instituir procedimentos e ações de investigação e de gestão seguindo etapas determinadas de Identificação, Diagnóstico e Intervenção.
Na primeira etapa, quando forem identificadas áreas contaminadas, deve ser realizada uma investigação confirmatória, com custos para o responsável, seguindo normas técnicas e procedimentos vigentes. O diagnóstico tem por objetivo subsidiar a etapa de intervenção, caso a investigação confirmatória tenha identificado substâncias químicas em concentrações acima do valor de investigação. A intervenção prevê a execução de ações de controle para a eliminação do perigo ou sua redução a níveis toleráveis, bem como o monitoramento da eficácia das ações executadas, considerando o uso atual ou futuro da área.
Fonte: MMA

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Ilhéus sedia encontro regional da Rede Sul da Bahia

Fonte: Rede Sul da Bahia

A  Rede Sul da Bahia promoveu, no dia 18 de Dezembro, na Casa dos Artistas em Ilhéus, um encontro de avaliação dos trabalhos desenvolvidos em 2009,  definindo também as estratégias para 2010. Cerca de 20 ONG´s, grupos de apoio e entidades solidárias participaram do evento.
O Encontro da Rede foi um momento onde os parceiros tiveram a oportunidade de compartilhar informações e noticias, se articular, discutir e deliberar questões de interesse comum. Presentes, cidadãos envolvidos em políticas públicas de saúde, educação, meio ambiente, desenvolvimento local sustentável e de orçamento transparente e participativo.
No primeiro momento, o representante da ONG Conservação Internacional, Guilherme Dutra, falou sobre a participação vitoriosa da Coalizão Abrolhos, no extremo Sul da Bahia, em parceria com o Ministério Público, que conseguiu paralisar o processo de licenciamento das atividades de carcinicultura no município de Caravelas, em 2007. Um resultado que fez com que a população repensasse seu papel na sociedade. “A suspensão da licença de carcinicultura, que afetaria o ecosistema da região, foi o início para que as pessoas começassem a pensar coletivamente e descobrissem que podem escolher que tipo de desenvolvimento querem para região. É um pouco o que estamos discutindo aqui hoje com o Porto Sul”, disse Dutra.

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A criação da REDECOM, Rede das Comunidades do Litoral Norte, também foi apontada como exemplo positivo quando as pessoas se reúnem para gerir mais oportunidades e maior inclusão entre os integrantes. “ A Rede nasceu para fortalecer as comunidades que integram a região norte de Ilhéus. Hoje estamos colocando em pauta temas como policiamento, falta de água, rede de esgoto e telefonia fixa”, disse Bárbara Vasconcelos, uma das integrantes da REDECOM e da Rede Sul da Bahia Justa e Sustentável, moradora de Serra Grande, Uruçuca.  
O encontro serviu também para que os participantes da Rede pudessem sugerir ideias para 2010 e, assim, estabelecer ações, políticas públicas, projetos e programas voltados para o desenvolvimento humano, social, econômico, cultural e ambiental da região. Com uma comissão de trabalho, a rede planejará em oficina, no mês de fevereiro, a agenda e atividades para os próximos 12 meses.
A Rede Sul da Bahia foi criada em Outubro deste ano e já tem cerca de 140 membros.  A rede visa potencializar o desenvolvimento de forma justa e sustentável em diferentes territórios urbanos e rurais,  promovendo maior equidade social, a qualidade de vida e efetivação dos direitos de cidadania.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

COP-15 terá maior "pegada de carbono" da história

Por Sunanda Creagh

COPENHAGUE (Reuters) - A conferência climática da ONU em Copenhague vai gerar mais emissões de carbono do que qualquer outra conferência climática anterior, segundo dados divulgados pela Dinamarca. A "pegada" deixada pelo evento equivale à emissão anual gerada por mais de meio milhão de etíopes.

Delegados, jornalistas, ativistas e observadores de quase 200 países estão reunidos até 18 de dezembro em Copenhague, e seu deslocamento e trabalho vão gerar cerca de 46,2 mil toneladas de dióxido de carbono - a maior parte como consequência das viagens aéreas.

O carbono acumulado seria suficiente para encher 10 mil piscinas olímpicas. Ele equivale a todo o carbono produzido anualmente por 2.300 norte-americanos, ou por 660 mil etíopes - a diferença se deve à enorme disparidade de consumo entre os dois povos -, segundo estatísticas oficiais dos EUA relativas à emissão per capita em 2006.

Apesar dos esforços do governo dinamarquês para reduzir a "pegada de carbono" do evento, a cúpula deve gerar cerca de 5.700 toneladas de dióxido de carbono. Outras 40,5 mil toneladas serão criadas pelos voos dos participantes até Copenhague.

"A quantia é muito maior do que as conferências anteriores porque há muito mais gente aqui", disse a consultora Stine Balslev da Deloitte. Ela afirmou que 18 mil pessoas devem passar pelo centro da conferência por dia.

A Deloitte incluiu em seus cálculos emissões causadas pela hospedagem, transporte local, eletricidade e aquecimento do centro da conferência, papel, segurança, transporte de bens e serviços, assim como a energia usada por computadores, cozinhas, fotocopiadoras e impressoras dentro do centro de conferência.

A hotelaria representa 23 por cento das emissões da cúpula; o transporte interno gera 7 por cento. Outros 77 por cento se devem a atividades ocorridas dentro do centro de conferências, segundo os organizadores.

(Reportagem adicional de Emma Graham-Harrison)

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Publicada Lei que institui o Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (FNMC)

Do Observatório Eco

O Fundo tem natureza contábil e é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Tem a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

Ele será administrado por um Comitê Gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, assegurada a participação de 6 (seis) representantes do Poder Executivo federal e 5 (cinco) representantes do setor não governamental.

A aplicação do Fundo será destinada à várias atividades, entre elas, educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas. Adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas. Projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade. Desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa.

Formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de efeito estufa. Desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de gases de efeito estufa.

Apoio às cadeias produtivas sustentáveis e pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais.

Recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, priorizando áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.

Veja a íntegra da lei.

Lei 12.114, de 09 de dezembro de 2009.

Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.

O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, dispondo sobre sua natureza, finalidade, fonte e aplicação de recursos e altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Política Energética Nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

Art. 2º Fica criado o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

Art. 3º Constituem recursos do FNMC:

I - até 60% (sessenta por cento) dos recursos de que trata o inciso II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997;

II - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

III - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

IV - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

VI - reversão dos saldos anuais não aplicados;

VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.

Art. 4º O FNMC será administrado por um Comitê Gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, assegurada a participação de 6 (seis) representantes do Poder Executivo federal e 5 (cinco) representantes do setor não governamental.

Art. 5º Os recursos do FNMC serão aplicados:

I - em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo, por intermédio do agente operador;

II - em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, aprovados pelo Comitê Gestor do FNMC, conforme diretrizes previamente estabelecidas pelo Comitê.

§ 1º Cabe ao Comitê Gestor do FNMC definir, anualmente, a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades previstas no caput.

§ 2º Os recursos de que trata o inciso II do caput podem ser aplicados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente ou transferidos mediante convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei.

§ 3º Até 2% (dois por cento) dos recursos do FNMC podem ser aplicados anualmente:

I - no pagamento ao agente financeiro;

II - em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos.

§ 4º A aplicação dos recursos poderá ser destinada às seguintes atividades:

I - educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas;

II - Ciência do Clima, Análise de Impactos e Vulnerabilidade;

III - adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas;

IV - projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE;

V - projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade;

VI - desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa;

VII - formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE;

VIII - pesquisa e criação de sistemas e metodologias de projeto e inventários que contribuam para a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para a redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo;

IX - desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de gases de efeito estufa;

X - apoio às cadeias produtivas sustentáveis;

XI - pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais;

XII - sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda;

XIII - recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, priorizando áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.

Art. 6º O financiamento concedido com recursos do FNMC terá como garantia os bens definidos a critério do agente financeiro.

Art. 7º O FNMC terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Parágrafo único. O BNDES poderá habilitar o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, continuando a suportar os riscos perante o Fundo.

Art. 8º A aprovação de financiamento com recursos do FNMC será comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FNMC.

Parágrafo único. Os agentes financeiros manterão o Comitê Gestor do FNMC atualizado sobre os dados de todas as operações realizadas com recursos do Fundo.

Art. 9º O Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas demais atribuições, estabelecerá normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FNMC no que concerne:

I - aos encargos financeiros e prazos;

II - às comissões devidas pelo tomador de financiamento com

recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.

Art. 10. O art. 6o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVII:

“Art. 6º ………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………..

XXVII - cadeia produtiva do petróleo: sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo.” (NR)

Art. 11. O inciso II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6

de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………

§ 2o ……………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………..

II - 10% (dez por cento) ao Ministério do Meio Ambiente, destinados, preferencialmente, ao desenvolvimento das seguintes atividades de gestão ambiental relacionadas à cadeia produtiva do petróleo, incluindo as consequências de sua utilização:

a) modelos e instrumentos de gestão, controle (fiscalização, monitoramento, licenciamento e instrumentos voluntários), planejamento e ordenamento do uso sustentável dos espaços e dos recursos naturais;

b) estudos e estratégias de conservação ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e recuperação de danos ambientais;

c) novas práticas e tecnologias menos poluentes e otimização de sistemas de controle de poluição, incluindo eficiência energética e ações consorciadas para o tratamento de resíduos e rejeitos oleosos e outras substâncias nocivas e perigosas;

d) definição de estratégias e estudos de monitoramento ambiental sistemático, agregando o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental específicos, na escala das bacias sedimentares;

e) sistemas de contingência que incluam prevenção, controle e combate e resposta à poluição por óleo;

f) mapeamento de áreas sensíveis a derramamentos de óleo nas águas jurisdicionais brasileiras;

g) estudos e projetos de prevenção de emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera, assim como para mitigação da mudança do clima e adaptação à mudança do clima e seus efeitos, considerando-se como mitigação a redução de emissão de gases de efeito estufa e o aumento da capacidade de remoção de carbono pelos sumidouros e, como adaptação as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

h) estudos e projetos de prevenção, controle e remediação relacionados ao desmatamento e à poluição atmosférica;

i) iniciativas de fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

…………………………………………………………………………………………….

§ 3o (Revogado).” (NR)

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Fica revogado o § 3o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

Edison Lobão

Carlos Minc

domingo, 13 de dezembro de 2009

Ilhéus em vigília pelo clima

Vigília Ação Climática-Foto Mary Berbert (139) Foto: Mary Berbert

Da Rede Sul Bahia
Uma vigília silenciosa à luz de velas fez, ontem (12), parte de um grande dia de mobilização mundial contra as alterações climáticas. Pessoas de todo o mundo se juntaram a mais de 2.000 vigílias em cerca de 130 países. Em Ilhéus, os participantes se concentraram nas escadarias da Catedral de São Sebastião. Este foi apenas um entre milhares de eventos distribuídos pelo planeta. O objetivo foi o de chamar a atenção para os problemas das mudanças climáticas e sobre o acordo climático a ser assinado pelos líderes mundiais durante a Conferência Mundial promovida pelas Nações Unidas em Copenhague, na Dinamarca.
Em todo o mundo os eventos foram simples, curtos e divertidos e fizeram parte da campanha promovida pelas organizações  TicTacTicTac e 350.org.  Os participantes levaram velas que ficaram acesas por uma hora. As mensagens escritas em cartazes e faixas foram bem claras: o Mundo quer um Acordo para Valer e suficientemente justo, ambicioso e vinculante para fazer deste planeta um lugar seguro para todos e que seja capaz de combater as perigosas alterações climáticas.
Em Ilhéus, a iniciativa partiu de estudantes e contou com o apoio da Associação Ação Ilhéus. “É muito importante que os jovens participem de movimentos como este para que se construa um mundo mais justo e sustentável. As grandes mudanças dependem também desses jovens e da sua capacidade de mobilização”, disse o organizador do evento e estudante Mateus Pungartnik.
O encontro reuniu moradores locais e turistas. “Estou aqui a passeio e fui surpreendida por esta iniciativa. Achei muito interessante e fiz questão de tirar fotos e participar. É responsabilidade de todos nós construir um mundo melhor”, disse a turismóloga paulista, Luciana Costa.
A mobilização teve o papel de conscientizar as pessoas sobre a situação do clima do planeta. “As pessoas têm que ter consciência de que é preciso preservar o meio ambiente. O nosso futuro depende disso. É hora de construirmos um lugar melhor para nossos filhos e netos”, afirmou o músico Jorge Fontes.
Mobilizações  e  ações em prol de um planeta mais justo e sustentável é um dever de todos nós.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

IBAMA revoga Instrução Normativa 96/06

Foi publicada no D.O.U de 04/12/2009 a Instrução Normativa IBAMA Nº 31, de 03-12-2009 que dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, ambos instituídos pela Lei no 6.938-81.
Tendo em vista a necessidade de melhorar o enquadramento das atividades nas categorias do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, inclusive aquelas que não estão sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que estão sujeitas ao controle e fiscalização do IBAMA, o Anexo III traz um quadro comparativo entre as nomenclaturas das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as categorias utilizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para orientação do enquadramento;
A pessoa jurídica que estiver em suspensão temporária de atividades não estará isenta do registro da entrega dos relatórios e do pagamento da respectiva taxa.
Caso ainda venha encerrar suas atividades, deverá informar no sistema o motivo do cancelamento do registro, mantendo em seu poder os documentos que comprovem o encerramento da atividade.
A Instrução Normativa entrou em vigor em sua data de publicação, revogando a Instrução Normativa nº 96, de 30/03/2006.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Afinal, quanto carbono uma árvore sequestra?

Jeanicolau Simone de Lacerda

Fonte: O Eco
- Portal do Meio Ambiente / REBIA / Editor: Vilmar S. D. Berna -

A internet está cheia de calculadoras para identificar quantas árvores precisamos plantar para compensar nossas emissões de gás carbônico e, com isso, reduzir nossa parcela de culpa pelo efeito estufa. O problema é que, por trás de cada uma dessas calculadoras, metodologias e referências distintas fazem com que os resultados variem bastante. Afinal, uma muda de jequitibá cresce de forma e com velocidade completamente distinta de uma muda de picea (espécie de clima frio) plantada na Rússia.
Diante dessa dúvida, fomos a campo para verificar com quanto contribuímos para fixação de carbono a partir do plantio de espécies nativas da Mata Atlântica. O trabalho, publicado agora pela revista Metrvm, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP), avalia os modelos de biomassa florestal e o teor de carbono de espécies nativas amplamente utilizadas em áreas de restauração florestal no Estado de São Paulo.
O modelo gerado estima o carbono fixado pelas árvores num horizonte de 20 anos, tendo como variável dependente o diâmetro das árvores. Ou seja, agora, para povoamentos de Mata Atlântica semelhantes aos medidos, pode-se estimar o teor de carbono fixado pelas árvores a partir de uma simples medição de diâmetro delas. Porém, para que o modelo apresente uma confiabilidade maior, será necessário que sejam feitas remedições bianuais, nas mesmas árvores, para que o modelo seja constantemente ajustado e seu grau de confiabilidade vá aumentado com o tempo.
Na etapa do projeto já desenvolvida, além da coleta de amostras para análises laboratoriais, de carbono e densidade básica, foram também medidos outros elementos, como o diâmetros e o comprimento do tronco das árvores, e o peso da madeira e das folhas. Foram avaliadas áreas de quatro reflorestamentos distintos implantados entre 2000 e 2005 no estado de São Paulo.
Os resultados mostram que há grande variação no crescimento das florestas plantadas com essências nativas. Além de aspectos de clima e solo locais, essas diferenças se devem aos tratos culturais recebidos pelas plantas e à qualidade das mudas plantadas.
O material genético também faz diferença, visto que, em cada região, os plantios foram executados por diferentes instituições. Não obstante, cada região tem uma idade de plantio distinta da outra, o que acaba impossibilitando a definição de uma curva de crescimento comum. Os cálculos resultaram numa estimativa média de 249,60 quilogramas de CO2 equivalente fixados, até o vigésimo ano, pelas árvores amostradas.
Porém, dadas todas as restrições da pesquisa, aliadas ao fato de a curva de crescimento das árvores provavelmente não ser linear, concluiu-se que esse indicador poderia estar superestimado. Para que pudesse ser feito um cálculo mais exato seria necessário acompanhar a curva de crescimento das árvores por mais tempo. Como indicado acima, esse acompanhamento já está previsto na continuidade da pesquisa.
O problema é que a demanda por um índice de compensação de CO2-equivalente é imediata, sendo necessário agora um número para balizar as conversões feitas no Brasil. Assim, com uma atitude conservadora, foram adotados os resultados identificados na pior amostra observada (na região de Valparaíso-SP), tendo sido projetada a captação de 140 kg CO2-equivalente por árvore aos 20 anos de idade. Desse modo, enquanto não dispusermos de uma curva de crescimento totalmente confiável, podemos trabalhar com o número de 7,14 árvores da Mata Atlântica para compensar cada tonelada de CO2-equivalente emitida.
Jeanicolau Simone de Lacerda é consultor em negócios florestais da KEYASSOCIADOS.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Justiça ignora Lula e pune desmatadores

Enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva adia mais uma vez o prazo para punir produtores rurais que desmataram mais do que o permitido por lei, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem mandando recuperar a área entre 20% e 80% de vegetação nativa das propriedades, de acordo com o percentual em vigor na época do registro da reserva legal.

A reportagem é de Marta Salomon e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 30-11-2009.

A recente mudança nos julgamentos do STJ acirra os ânimos da bancada ruralista no Congresso, que fará nova investida nesta semana contra o Código Florestal, para anistiar desmatamentos irregulares ocorridos até 2001 ou 2006.

O debate diz respeito à principal parcela da redução das emissões de gases de efeito estufa definida pelo governo às vésperas na conferência de Copenhague, que começa na próxima segunda-feira.

A redução do desmatamento responde, sozinha, por um quarto do corte das emissões responsáveis pelo aquecimento global daqui até 2020, prazo que o Brasil se deu para cumprir a meta de corte de carbono. De acordo com o mais recente inventário oficial de emissões, o uso do solo foi responsável por quase 60% dos gases lançados na atmosfera em 2005.

"A anistia aos desmatadores é o primeiro dos três grandes pesadelos da meta", avalia Carlos Minc (Meio Ambiente). O ministro aguarda até o dia 11 uma definição do presidente Lula sobre o prazo do novo adiamento do decreto que pune crimes ambientais, como a falta da chamada "averbação" da reserva legal, termo jurídico para o registro em cartório da área de vegetação nativa.

Pesquisa feita pela Folha nas decisões do STJ mostra que, até dez anos atrás, o tribunal não obrigava proprietários rurais a recomporem a área de reserva legal. Mas o entendimento mudou, mesmo nos casos de compra de terra já desmatada anteriormente.

Em 2007, por exemplo, o STJ mandou uma indústria de açúcar do município de Jaboticabal (SP) recompor a vegetação nativa de 20% da propriedade. A Companhia Açucareira São Geraldo alegou ter comprado as terras nos anos 1980 já desmatada. A ação falava até em ataque ao direito de propriedade. Mas o tribunal decidiu que a obrigação de recompor a vegetação cabe ao proprietário das terras, independentemente de o desmatamento ter ocorrido ou não antes da compra do imóvel.

"São raros os produtores que averbam a reserva legal, talvez até por uma questão de ignorância", disse o advogado da empresa proprietária da terra, Johannes Wiegerinck.

O ministro relator deste caso no STJ, Herman Benjamin, também é autor de outro voto mais recente, que impediu um proprietário rural de Porto Velho (RO) de se beneficiar do percentual maior de desmatamento na Amazônia, que vigorou até 1996. Nesse ano, após uma explosão da derrubada na região, uma medida provisória baixada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso aumentou de 50% para 80% a reserva legal no bioma. Essa MP foi reeditada várias vezes até 2001 e corresponde à versão em vigor do Código Florestal (a lei original é de 1965).

"Tive mais três ações votadas antes, em que foi reconhecido o direito de desmatar 50%, mas o entendimento mudou, essa questão ambiental está mais acirrada hoje", disse a advogada da ação, Chrystiane Muniz. Há dois meses, o tribunal decidiu que vale o percentual em vigor no momento do registro da reserva legal.

O ministro Herman Benjamin confirma a mudança nos julgamentos do STJ. "Como o país vai garantir a meta de redução do desmatamento se pune um grêmio estudantil que tira xerox de um livro com uma pena maior do que quem desmata 100 mil hectares de vegetação nativa?", argumenta.

Levantamento feito pelo Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) mostra que a Justiça raramente exige a reparação do dano ambiental. Muitas vezes a punição se limita à compra de cestas básicas.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Conama aprova diretrizes para a educação ambiental

Para ampliar a confiabilidade da informação sobre meio ambiente com fins educacionais e promover a cidadania ambiental, o Conama aprovou nesta quarta-feira (25), resolução que traça as diretrizes para campanhas e projetos de comunicação e educação ambiental. A proposta, elaborada em parceria com o Ministério da Educação, deverá estimular a unificação da linguagem e da abordagem dos temas relacionados ao meio ambiente, para evitar levar ao público e à escola informações com conteúdo correto.
O MEC constatou que várias publicações, até mesmo oficiais, com fins didáticos ou não, contêm informações equivocadas sobre meio ambiente, o que justificou uma decisão do Conama. Rachel Trajber, coordenadora-geral de educação ambiental do Ministério da Educação e representante da pasta no Conselho apresentou em plenário alguns exemplos de uso indevido e incorreto dos conteúdos que dizem respeito ao meio ambiente.
A medida adotada não interfere, nem altera as demais normas educacionais, mas reconhece as informações ambientais dentro do seu caráter ao mesmo tempo específico e transversal, conforme a Lei de Diretrizes de Bases da Educação e os projetos político-pedagógicos das escolas. A resolução destaca alguns conteúdos que devem ser trabalhados por educadores de várias áreas como os impactos socioambientais das atividades humanas, a segurança ambiental e qualidade de vida.
É a primeira vez que se adota, via Conama, uma norma que afeta os setores educacional e de comunicação social, no que diz respeito a estabelecer diretrizes sobre o que deve ser ensinado e como estimular a mídia, com viés educacional, a divulgar informações corretas. As regras valem para o ensino público e privado e abrangem campanhas, programas de comunicação e informação e educação ambientais e projetos ligados à área.

Estudo mostra relação entre temperatura e fenômenos naturais

Cientistas americanos veem 'conexão dinâmica' entre os padrões de mudança climática do passado e do futuro

WASHINGTON - Pesquisadores americanos reconstruíram as temperaturas atmosféricas e marinhas dos últimos 1.500 anos e descobriram "uma conexão dinâmica" entre os padrões de mudanças de temperatura e fenômenos naturais, como o El Niño, segundo a revista Science.
Segundo os cientistas da Universidade da Pensilvânia autores da pesquisa, essa relação poderia ser importante para avaliar os efeitos regionais de futuras mudanças climáticas. "Estudar o passado pode nos ajudar em nossa compreensão do que acontecerá no futuro", disse Michael Mann, professor de meteorologia na universidade.
A equipe de pesquisadores analisou mostras de árvores, gelo, corais e sedimentos, para reconstruir as temperaturas atmosféricas e marinhas durante os últimos 1.500 anos. Assim, reproduziram o intervalo relativamente frio que ocorreu entre os séculos XV e XIX (conhecido como pequena glaciação) e as condições de temperaturas relativamente mais altas dos séculos X e XIV (Período Quente Medieval).
Segundo Mann, estes termos são relativos, pois, embora o período medieval pareça ter sido mais quente em comparação com os últimos anos da pequena glaciação, algumas regiões foram mais frias.
Os cientistas descobriram que há cerca de mil anos houve regiões, como o sul da Groenlândia, que foram mais quentes que atualmente. Por outra parte, uma extensa zona do Pacífico tropical era, ao mesmo tempo, particularmente fria.
O estudo também revelou um importante papel nas mudanças determinados por outros fatores naturais do clima, como as erupções vulcânicas e as variações na radiação solar.
Segundo os cientistas, as condições quentes da era medieval estiveram ligadas a uma maior radiação solar e menos erupções, enquanto que as mais frias da pequena glaciação se deveram a uma menor radiação do sol e a uma atividade vulcânica mais frequente.
Esses fatores tiveram uma importante influência nos padrões térmicos regionais devido a seu impacto em fenômenos climáticos como o El Niño e a Oscilação do Atlântico Norte, afirmaram os cientistas.

Do Portal do Meio Ambiente/REBIA

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Conama vota normas para gestão de áreas contaminadas

O Conama estima que existam cerca de 1500 áreas contaminadas pela ação do homem em todo o país. Por isso, a expectativa é de que, em sua 96ª Reunião Ordinária, que começou nesta quarta-feira (25/11) e termina na quinta (26/11), saia a aprovação da resolução que define a forma do gerenciamento do solo nesses casos. Na pauta, ainda, a resolução que visa proteger as áreas de campos de altitude que estão em fase de reconstituição da vegetação nativa na Mata Atlântica.

A medida que traça as diretrizes para o gerenciamento das áreas contaminadas detalha desde a maneira como será aferido o grau de contaminação do solo, classificando o tipo de contaminação e definido que ações devem ser tomadas para diminuir ou eliminar a degradação. Prevê, ainda, a responsabilização do agente do dano ambiental.

O país não conta com normas legais para disciplinar a gestão de solo em áreas contaminadas e sofre há anos em função dos problemas, cujo combate tem sido pontual. Há nove anos, o Conama fez a primeira reunião para avaliar os problemas do setor e, três anos depois, encaminhou proposta de resolução que deve ser examinada nesta reunião.

Depois de 12 reuniões plenárias em seis anos, grande parte dos conselheiros se mostra favorável à aprovação da matéria, o que beneficiaria as populações expostas direta e indiretamente pelas questões da contaminação. É que, além do problema ambiental, que atinge até mesmo a contaminação das águas subterrâneas, muitas dessas áreas são habitadas ou se acham na periferia de grandes cidades, tornando-se um caso de saúde pública.

Campos de Altitude A Lei da Mata Atlântica prevê a classificação do estágio de recomposição da vegetação nativa para fins de licenciamento ambiental. A resolução em análise, que pode enfrentar dificuldade para ser aprovada pelo Conama, estabelecerá em que parâmetros se dará essa classificação, uniformizando os procedimentos a serem adotados pelos estados na avaliação dos estágios de recuperação de campos de altitude.

Grande parte desse tipo de vegetação nativa já desapareceu da paisagem da Mata Atlântica, principalmente nos estados do Sul, devido às atividades econômicas, inclusive a agropecuária. Em algumas áreas essa atividade diminuiu, possibilitando que os campos de altitude entrassem em processo de regeneração, o que passou a ser considerado para o licenciamento. A proposta de resolução visa impedir o retorno da degradação aos níveis anteriores, contribuindo para recuperar o bioma, que conta hoje com menos de 3% de sua cobertura vegetal original.

ASCOM  - MMA

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Organizações da sociedade civil repudiam acordo entre Minc e Stephanes sobre Código Florestal

Organizações da sociedade civil divulgam carta aberta ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, contra acordo com o Ministério da Agricultura para modificar o Código Florestal por meio de uma Medida Provisória (MP), que pode ser publicada esta semana. Segundo as 15 organizações que assinam o documento, entre os pontos que podem ser modificados com a MP estão a compensação de reservas legais em outros biomas e a recuperação com espécies exóticas. Leia abaixo a íntegra da carta.

Mais um remendo no Código Florestal não é a solução!

Senhor Ministro,

Os esforços empreendidos por Vossa Senhoria para assegurar que o Brasil assumisse compromissos concretos de redução de emissões de gases efeito estufa são louváveis.

Do mesmo modo, a redução da taxa de desmatamento da Amazônia é um resultado concreto que coloca o Brasil em excelentes condições de liderança no que di z respeito à Convenção de Mudanças Climáticas. Esse resultado só foi possível pelos esforços empreendidos pelo governo no sentido de fazer valer a legislação florestal.

Por essa razão nos causa imensa preocupação a noticia divulgada pela imprensa sobre um acordo feito no âmbito do Governo Federal para modificar o Código Florestal por meio de uma Medida Provisória (MP). Além de ser um meio inapropriado para tratar de um tema tão complexo e importante como a alteração da legislação florestal, o conteúdo desse acordo é inaceitável, pois quebra alguns dos pilares básicos da legislação, incluindo pontos que V. Sa. havia assegurado que jamais seriam aceitos por parte desse Ministério, como a compensação de reservas legais em locais a milhares de quilômetros da área onde deveriam estar, ou a recuperação dessas com espécies exóticas, dentre outros.

O acordo feito, se transformado em lei, irá jogar por água abaixo os esforços de recuperação ambiental em boa parte do ter ritório nacional, onde vive a maior parte da população brasileira, e permitir a ocupação desordenada de áreas ambientalmente sensíveis, o que contribuirá para a perpetuação de eventos como as enchentes e desabamentos de Santa Catarina.

Um tema de tamanha relevância para o desenvolvimento do país não pode ser decidido dessa forma, por via de MP, sem a participação aberta e transparente da sociedade. O Congresso Nacional tem discutido esse tema em diferentes fóruns, promovendo o debate com os diversos setores envolvidos, e é dessa forma que o assunto tem que ser conduzido. Uma MP publicada agora, além de atropelar as iniciativas já em curso no Congresso Nacional, nivelará por baixo a discussão, pois seu rito de aprovação impede qualquer discussão mais profunda, já que a votação acontecerá em plena virada do ano e já na corrida eleitoral, o que coloca em risco qualquer texto que seja definido agora.

Diante do exposto, requeremos a V. Exa. que cumpra com o compromi sso assumido perante as ONGs e movimentos sociais desde o princípio do ano e evite que o Código Florestal seja mais uma vez remendado por meio da edição de uma MP, sobretudo para derrubar pontos centrais como a reserva legal, o uso de APPs e o tratamento diferenciado para a agricultura familiar. Por outro lado, reforçamos nosso interesse em trabalhar pela aprovação de uma nova legislação florestal que reposicione o Brasil como uma potência mundial em produção de bens e serviços ambientais.

Assinam:

Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi)
Conservação Internacional – Brasil
Greenpeace
Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá)
Instituto Socioambiental (ISA)
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam)
Instituto de Estudos Socioeconomicos (Inesc)
Programa da Terra/SP (Proter)
Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA)
SOS Mata Atlântica
The Nature Conservancy (TNC )
Vitae Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
WWF – Brasil
ICV – Instituto Centro de Vida

* Colaboração do ICV – Instituto Centro de Vida para o EcoDebate, 19/11/2009

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Conferência Estadual de Saúde Ambiental na Bahia começa dia 16/11

ASCOM/MMA

Cerca de 450 delegados vão participar da plenária preparatória para a etapa nacional, que será realizada em Brasília

Os principais problemas ambientais do Estado da Bahia serão debatidos durante a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental (CESA), entre os dias 16 e 18 de novembro, a partir das 8h, no Grand Hotel Stella Maris, 200, em Salvador. Cerca de 450 delegados vão participar da definição de diretrizes e ações estratégicas para a etapa nacional, que será realizada em Brasília, de 9 a 12 de dezembro. O objetivo é definir ações para reduzir os riscos para a saúde decorrentes de danos ao meio ambiente.

Além das autoridades do Governo da Bahia, também participarão da cerimônia de abertura, dia 16, às 10h, o diretor de Vigilância em Ambiental em Saúde e Saúde do Trabalhador e coordenador geral da CNSA, Guilherme Franco Netto, o chefe de gabinete do Ministério do Meio Ambiente, Ivo Bucaresky, e a técnica da Secretária Nacional de Transportes e Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Magda Hennes.

Antes da conferência estadual foram realizadas 25 plenárias com aproximadamente 400 municípios baianos. As conferências com os municípios foram organizadas de acordo com critérios de agrupamento socioeconômico, cultural e perfil ambiental para facilitar a discussão e definição de propostas. Ao todo, mais de 100 diretrizes serão levadas à votação na plenária em Salvador.

A relação entre a degradação do meio ambiente a saúde há décadas é foco de estudos em todo o mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 18% das doenças e óbitos prematuros no Brasil estão relacionados a problemas ambientais. Esse quadro pode ser modificado com ações que garantam a melhoria do saneamento básico, da coleta e destinação do lixo, a redução da produção e uso de produtos químicos como agrotóxicos, a adoção de práticas saudáveis pela população como a alimentação saudável e prática de exercícios físicos, preservação das matas e rios.

BALANÇO - A realização da Conferência de Saúde Ambiental é resultado da inédita união dos ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades, bem como dos seus respectivos conselhos. Portanto, as conferências, tanto nos municípios quanto nos estados, representam um avanço na busca de novos modelos de enfrentamento de problemas ambientais, infraestrutura e de saúde.

Entre as pessoas mobilizadas estão técnicos de secretarias de saúde, meio ambiente, educação, infraestrutura, universidades, conselhos municipais e estaduais, empresários, entidades de classe, organizações não governamentais e movimentos sociais.

Até o momento, 25 estados já realizaram conferências preparatórias para a etapa nacional: Amazonas, Acre, Amapá, Alagoas, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pará, Paraná, Roraima, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. Além destes estados, o Distrito Federal também já realizou conferência com representantes das cidades satélites.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Prazo para reflorestar será de 22 anos, diz Minc

Proprietários rurais de áreas desmatadas ilegalmente terão até 22 anos de prazo para recompor a vegetação, ou seja, até 2031. Além disso, a partir de 11 de dezembro todos os proprietários terão três anos para comparecer a algum órgão ambiental nos Estados para registrar a área de preservação do imóvel - 80% na Amazônia e 20% nos outros biomas. Caso tenham sido notificados, eles deverão fazer a regularização em 6 meses. Os novos prazos fazem parte do pacote ambiental, que deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, de acordo com informações do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

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Lula assinará decretos e uma medida provisória com as mudanças, após uma reunião, em São Paulo, com os ministros Minc, Dilma Rousseff (Casa Civil) e Reinhold Stephanes (Agricultura). Também farão parte do pacote a legalização de todos os plantios tradicionais em morros e encostas, como café, mate, maçã, pera e uva, e a possibilidade de que imóveis de até 150 hectares possam usar as áreas de proteção permanente (APPs), como rios, para compor a reserva legal. "Desse modo estamos resolvendo a situação de 95% das propriedades rurais", disse Minc.

Os dados apresentados pelo Meio Ambiente como parte do pacote ambiental foram acordados por Minc, Casa Civil e Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Ministério da Agricultura ainda quer aumentar o tamanho da propriedade candidata a usar as APPs na composição da reserva legal. Mas não há consenso quanto a essa proposta, que poderia estender o benefício para propriedades de até 800 hectares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Governo facilita regularização ambiental do agricultor

O Ministério do Meio Ambiente quer que todo agricultor seja um amigo do meio ambiente e do Código Florestal, criado justamente para garantir o presente e o futuro da agricultura. Para tanto, está propondo:

Simplificar a averbação da reserva legal

Fazer averbação da reserva legal tem de ser fácil. O procedimento é rápido, desburocratizado e, para o agricultor familiar é simples, constituindo em apenas um ato autodeclaratório e, mais importante, gratuito.

O primeiro passo é fazer um desenho simplificado da propriedade rural indicando onde ele quer a reserva legal. Em seguida, este desenho deve ser entregue ao órgão ambiental responsável, que poderá fazer a certificação (georreferenciamento) da área por meio de ferramenta digital, gratuitamente. Por fim, com a documentação gerada por esse processo simplificado, o proprietário poderá fazer a averbação no cartório.

Culturas consolidadas poderão ser mantidas em Áreas de Proteção Permanente (APPs)

Tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) proposta de resolução que reconhece ser de interesse social a preservação de culturas perenes como macieiras, videiras e cafezais. Visa a permissão das culturas perenes nas encostas com inclinação de 25 a 45 graus nas áreas já utilizadas, cultivos nas áreas de vazante e pastoreio extensivo em campos naturais; não sendo permitidos, porém, novos desmatamentos.

Utilização de APPs como Reserva Legal

Alteração no texto legal prevendo a ampliação dessa possibilidade para as propriedades da agricultura familiar. Atualmente, esse procedimento já é aceito na Amazônia numa proporção de 100%. Nos outros biomas, há que se levar em consideração determinados percentuais. A proposta é que a regra, válida na Amazônia, também se aplique nas propriedades de agricultores familiares, em todos os outros biomas.

Pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal

Critérios foram definidos em Instrução Normativa (IN) do Ministério do Meio Ambiente, determinando que o agricultor poderá fazer o manejo da vegetação de sua reserva legal. Só é proibido suprimir com corte raso a vegetação da reserva legal, mas ele pode fazer o manejo e ganhar dinheiro com essa atividade. A IN dá ao agricultor a orientação técnica para realizar o manejo.

Sistema de Cotas

O grande agricultor, para se regularizar, pode comprar uma cota de reserva florestal de outro agricultor, e o pequeno produtor rural pode ganhar dinheiro vendendo uma cota da área que preservou. A proposta de cotas foi instituída na base de um hectare por cota. O exemplo é o seguinte: se o agricultor tem 10 hectares de excedente de reserva legal, pode transformar em 10 cotas de reserva florestal e vendê-las. Outro agricultor pode regularizar seu passivo ambiental comprando a cota de quem preservou. Dessa maneira, ninguém é obrigado a parar de produzir em uma área para manutenção da reserva legal, bastando comprar uma cota de quem preservou. Essa regra só vale para propriedades localizadas no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica.

Programa Federal de Regularização Ambiental

O agricultor poderá aderir ao Programa, no prazo de três anos, mediante assinatura de termo de compromisso de regularização ambiental. Estabelece ampla agenda de informação - Educação Ambiental. A adesão é simplificada para os Agricultores Familiares e proprietários de áreas de até 150 hectares. Cria o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no MMA e programas de apoio à regularizão ambiental para Agricultores Familiares e Povos e Comunidades Tradicionais, tais como Assistência Técnica, Distribuição de Mudas e Sementes e Capacitação.

Veja mais:

Minuta de Decreto ajuda regularização ambiental no campo

Minuta de Decreto regulamenta Reserva Legal

Síntese das propostas sobre o Código Florestal

Comece já a regularizar sua propriedade

ASCOM/MMA

Resíduos: aplicação da legislação brasileira em vigor contribui para a mitigação das mudanças climáticas

"A adoção de limites de emissão de gases de efeito estufa por fonte individual,  descolados de um planejamento e de uma meta nacional de emissões, pode revelar-se uma medida ineficaz para os fins a que se propõe", afirma Paula Lavratti, Coordenadora Técnica do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, do Instituto O Direito por um Planeta Verde.
A legislação brasileira já conta com dispositivos que podem ser utilizados para a mitigação das mudanças climáticas. Essa é uma das conclusões do "Diagnóstico da legislação: identificação das normas com incidência em mitigação e adaptação às mudanças climáticas - Resíduos", preparado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde no âmbito do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos.
Resíduos é o primeiro de uma série de temas que estão sendo estudados pelo Projeto e este Diagnóstico é o resultado da análise de cerca de 100 normas que versam sobre resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas, compreendendo a Legislação Federal, dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul e dos Municípios de Belém, São Paulo e Porto Alegre.
A relevância do tema de resíduos para o aquecimento global e as mudanças climáticas se centra no fato de que o tratamento anaeróbio dispensado aos resíduos sólidos e aos efluentes líquidos constitui uma fonte geradora de metano (CH4), gás que retém cerca de vinte vezes mais calor na atmosfera que o dióxido de carbono (CO2). Já as emissões atmosféricas, por sua vez, podem conter gases de efeito estufa, contribuindo de uma maneira mais direta para o fenômeno.
Na pesquisa, buscou-se identificar a existência de dispositivos que tenham incidência na mitigação das mudanças climáticas e/ou na adaptação aos seus efeitos, ainda que não tenham sido originalmente criados com essa finalidade.
Resíduos sólidos: medidas de redução, reaproveitamento e reciclagem contribuem para mitigação
A redução do volume de resíduos destinados aos aterros e demais depósitos no solo resultará em uma menor geração de metano. Tal redução pode ser alcançada por intermédio da adoção de ações de redução, reaproveitamento e reciclagem, que, juntas, formam a conhecida "Política dos 3Rs", que já se encontra prevista na legislação de diversos Estados brasileiros.
Algumas normas foram além e estabeleceram a obrigação de incorporação destes princípios nos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a serem elaborados pelas fontes geradoras. O Estado de São Paulo - que acaba de aprovar Projeto de Lei que estabelece política de mudança do clima - chega a estabelecer metas obrigatórias de redução de resíduos para a Região Metropolitana para cada cinco anos.
Também merecem destaque as normas que disciplinam a realização de coleta seletiva, na medida em que esta constitui uma condição para as ações de reciclagem de resíduos.
A proibição de queima de resíduos a céu aberto - presente na legislação da grande maioria dos Estados pesquisados - evita a liberação de gases de efeito estufa para a atmosfera, contribuindo para a mitigação do fenômeno do aquecimento global.
Foram identificados, ainda, a existência de inúmeros incentivos de natureza econômica para a adoção de práticas sustentáveis na gestão de resíduos sólidos, que, se aplicados, podem produzir impactos positivos não só para o clima como para o meio ambiente em geral.

A introdução de critérios de sustentabilidade nas licitações públicas pode induzir produção mais sustentável

Os governos federal, estaduais e municipais são grandes consumidores, adquirindo milhares de produtos e serviços a cada ano, havendo estimativas de que as compras governamentais movimentem recursos na ordem de 10% do PIB brasileiro. Nesse sentido, explica Paula Lavratti, Coordenadora Técnica do Projeto, "ao se estabelecerem critérios de sustentabilidade nas compras e contratações públicas, o Poder Público estará não só reduzindo impactos ambientais e, especificamente, minimizando a emissão de gases de efeito estufa, mas também direcionando o mercado para a produção de bens mais sustentáveis".
Dos sete Estados pesquisados, três deles contam com previsão normativa a respeito do tema - Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo -, estabelecendo em suas Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos, de forma muito similar, que a Administração Pública optará, preferencialmente, nas suas compras e contratações por produtos de reduzido impacto ambiental, recicláveis e reciclados, sendo que tais características devem ser especificadas na descrição do objeto das licitações, observadas as formalidades legais. O Município de São Paulo - única cidade brasileira a contar com norma que estabelece política para a mudança do clima - previu como princípio geral das licitações e contratos administrativos a incorporação critérios ambientais nas especificações de produtos e serviços.

Licenciamento ambiental é importante instrumento para a mitigação na geração de GEEs

Uma das principais conclusões apontadas pela pesquisa sinaliza para a importância do licenciamento ambiental como instrumento para a mitigação na geração de gases de efeito estufa decorrentes da disposição dos resíduos sólidos, do tratamento anaeróbico dos esgotos domésticos e efluentes industriais e das emissões atmosféricas.
É no curso do procedimento de licenciamento que são definidas as tecnologias a serem utilizadas, bem como as medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas em razão dos impactos ocasionados pelo empreendimento ou atividade. Segundo Paula Lavratti, como já são conhecidos os efeitos dos GEEs em relação ao aquecimento global, ou seja, o impacto negativo existe e é sabido, torna-se perfeitamente plausível - como expressão da aplicação dos princípios de prevenção e precaução - a imposição de medidas corretivas, mitigadoras ou mesmo compensatórias, visando à eliminação ou redução desses efeitos.

Legislação sobre emissões atmosféricas não contempla gases de efeito estufa

O controle das emissões atmosférica está regulado, basicamente, por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, com destaque especial para o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar - PRONAR. A normativa sobre as emissões oriundas do transporte e energia serão abordadas em relatórios específicos.
A análise realizada indicou que as Resoluções estabelecem tanto os limites máximos de emissão quanto os padrões de qualidade do ar. No entanto, observou-se que inexiste, até o momento, qualquer regulação sobre os gases de efeito estufa. A avaliação da tipologia de susbtâncias atualmente controladas demonstrou que a legislação assumiu um perfil nitidamente enfocado na saúde da população, isto é, optou-se por regular aquelas substâncias - dentre as quais, figuram o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2) e o dióxido de nitrogênio (NO2) - que produzem efeitos negativos sobre a saúde humana.
Não obstante, ressalta o Relatório, "não há qualquer óbice para que sejam estabelecidos novos limites e padrões englobando os gases de efeito estufa, lembrando, em todo o caso, que um controle dessa ordem deve estar integrado a uma estratégia mais ampla, já que o aquecimento global é o resultado da soma das emissões das mais diversas fontes e seus efeitos na composição química da atmosfera. Nesse sentido, a adoção de limites de emissão de GEEs por fonte individual, descolados de um planejamento e de uma meta nacional de emissões, pode revelar-se uma medida ineficaz para os fins a que se propõe".

Fonte: Redação Planeta Verde.

Minc apresenta propostas sobre Código Florestal e Reserva Legal

Da Agência Brasil

Brasília - O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresenta hoje (5), em Brasília, as propostas do ministério sobre o Código Florestal e a reserva legal. Será às 13h30, em seu gabinete.

Um dos objetivos é esclarecer a população, principalmente os agricultores, sobre notícias que vêm sendo veiculadas relativas à regularização ambiental dos imóveis rurais a partir do dia 11 de dezembro, quando entra em vigor o Decreto 6.514/2008, que torna mais rígida a Lei de Crimes Ambientais.

O ministro vai detalhar as propostas do ministério para simplificar a averbação da reserva legal, resolver a questão das culturas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, a utilização dessas áreas como reserva legal, o pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva, o sistema de cotas e o Programa Mais Ambiente.

À noite, Minc participa, no Rio, da abertura da exposição Glaziou e os Jardins Sinuosos, promovido pelo Jardim Botânico. A mostra faz parte das comemorações do Ano da França no Brasil. A exposição reúne arte, ciência e história para divulgar a trajetória do paisagista e botânico francês Auguste Glaziou.

Juíza libera rinha de galo e decisão revolta ambientalistas na Paraíba

A briga de galo voltou a ser liberada na Paraíba. A decisão foi da juíza da 5ª Vara da Fazenda da capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, por entender que o “galismo” - nome dado à prática – é um esporte milenar e que a Legislação brasileira não traz nenhuma proibição a tal. A decisão revoltou defensores da fauna e flora brasileira, a exemplo da Associação Paraibana Amigos da Natureza (Apan).
A presidente da associação, Socorro Fernandes, disse que a decisão foi vista como um retrocesso. Para a associação, a juíza desprezou a lei ambiental 9.605/98, que proíbe crimes contra a fauna e prevê, além de multa, detenção de seis meses a um ano. A lei se estende aos animais silvestres, nativos, exóticos, domésticos ou domesticados.
Segundo a ambientalista, quem for flagrado em rinha de galo é enquadrado em crime ambiental, que prevê detenção de três meses a um ano. A multa é de R$ 2 mil mais R$ 200 mil por cada animal envolvido. “A maior punição é se um grupo, de três ou mais pessoas, for pego praticando o crime”, disse. Nesse caso, o grupo pode ser autuado por formação de quadrilha. “Apenas pessoas doentes e ambiciosas classificam o crime ambiental como esporte”, declarou.
De acordo com Socorro Fernandes, o sofrimento vivido pelos galos é terrível. Quando completam um ano de idade, o galo já está preparado para a briga e passa pelo trato, que implica cortar as penas do pescoço, coxas e da região abaixo das asas. “O treinamento é cruel, ninguém pode imaginar o sofrimento a que esses animais são submetidos”, lamentou. A luta entre galos dura cerca de uma hora.
“Permitir que a prática da briga de galo ou a prática de galismo é voltar à barbárie”, declarou Socorro Fernandes, acrescentando que a associação vai procurar o Ministério Público, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal. “Pedimos que a população continue denunciando a prática de briga de galos, o que pode ser feito através do telefone 3042-5875. “Não podemos permitir que a falta de sensibilidade e humanidade afetem os animais”, concluiu.
A decisão da juíza foi a resposta de uma ação pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes que teve o objetivo de conseguir liminar que proíba o impedimento do livre exercício do “galismo” por órgãos ambientais. “É que não há no ordenamento juridíco vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente briga de galo”, destacou a juíza em seu parecer.
A decisão ainda deve render muita polêmica. O superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), Ronílson da Paz, disse que o setor jurídico do órgão está analisando a decisão da juíza para tomar as providências necessárias e cabíveis. “A liberação tem de ser analisada minuciosamente, pois pode acontecer da Justiça estadual não ter competência para julgamentos sobre leis federais e interferir nas ações do Ibama”, explicou Ronilson.
Conforme ele, a prática de qualquer atividade na área pode culminar em multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão. O superintendente lembrou que a rinha de galo, além de configurar delito penal, por maus-tratos a animais, também configura infração ambiental.  Segundo Ronílson da Paz, existe uma área, embargada pelo Ibama desde 2008, que servia de palco para rinhas de galo em João Pessoa. A arena das rinhas ficava no bairro do Rangel. No local, o Ibama apreendeu mais de 200 galos que lutavam nas apresentações que aconteciam à noite.
Fonte: REBIA Nordeste

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Defesa da Mata Atlântica ganha reforço com nova base ambiental em Valença - BA

Será instalada na próxima sexta-feira, dia 6, às 15h, em Valença (a 262 Km de Salvador), a Base Ambiental da Costa do Dendê, fruto de uma parceria entre o Ministério Público baiano, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Associação dos Municípios do Baixo Sul (Amubs). Segunda das cinco bases ambientais propostas pelo Núcleo Mata Atlântica do MP (Numa) ao Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Projeto Corredores Ecológicos, a base tem por objetivo aproximar as entidades ambientais da região, propiciando a realização de ações integradas de caráter preventivo e fiscalizatório para a defesa do meio ambiente, especialmente do bioma mata atlântica. A primeira base ambiental do estado, situada em Amargosa, município do Recôncavo Sul, foi inaugurada pelo MP em 2008. A terceira base ambiental encontra-se em fase de construção no município de Teixeira de Freitas e deverá ser instalada em dezembro. A Base Ambiental da Costa do Dendê é uma estrutura administrativa integrada ao Sistema de Proteção Legal da Mata Atlântica (SPLMA), atenderá aos municípios de Valença, Jaguaripe, Taperoá, Cairu, Nilo Peçanha, Ituberá, Gandu, Piraí do Norte, Itamari, Nova Ibiá, Barra do Rocha, Ubatã, Ibirapitanga, Camamu e Maraú.

ASCOM/MP

Petrobras-Reduc é condenada a pagar R$ 6 milhões por danos ambientais

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Meio Ambiente de Duque de Caxias obteve, no dia 30/10, junto à Justiça Estadual, a condenação da Petrobras por danos ambientais causados pelo vazamento de poluentes na atmosfera em 2001, na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc). A decisão da Juíza Natacha Tostes de Oliveira prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 6 milhões ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM) e de R$ 600 mil ao Fundo Especial do Ministério Público (FEMP).

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou, em 2002, ação civil pública contra a empresa. De acordo com a ação, na época, milhares de pessoas que moravam ou estavam nas proximidades da Reduc precisaram de atendimento médico de urgência. Ruas, casas e automóveis foram atingidos por uma nevasca cinzenta que causou vários males à população. Na ocasião, a Petrobras informou ao MPRJ que o acidente havia sido causado pelo rompimento de uma estrutura que continha pó catalisador, utilizado no refino do petróleo.

Os moradores de Duque de Caxias atingidos pelo grave acidente ambiental deverão ser indenizados pela Petrobras, por danos materiais e pelos problemas de saúde causados. Com a decisão, coube ainda à empresa o pagamento de custas processuais, inclusive honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, que serão revertidos em favor do FEMP.

Informações do Ministério Público do Rio de Janeiro, publicadas pelo EcoDebate, 04/11/2009

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Certificação ambiental deverá ser critério de desempate em licitação

A certificação ambiental poderá passar a ser utilizada como critério de desempate em licitações e contratações públicas, conforme proposta aprovada nesta terça-feira (03) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). O texto também determina a obrigatoriedade de comprovação da origem de toda madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos.

Os parlamentares que integram a CMA acolheram substitutivo da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que englobou dois projetos: o PLS 40/03, do senador Osmar Dias (PDT-PR), e o PLS 247/08, do senador Gerson Camata (PMDB-ES). As duas proposições sugerem mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para incluir medidas de proteção ambiental nos processos de compras efetuados pelo poder público.

Segundo Marisa Serrano, a matéria visa dotar o setor público de medidas capazes de promover mudanças de comportamento no setor produtivo, no sentido da conservação dos recursos naturais. A relatora adotou como base de seu substitutivo a proposta de Osmar Dias, que valoriza a certificação ambiental nos processos de licitação, acrescentando parte da proposta de Gerson Camata, referente ao controle da origem da madeira utilizada em obras públicas.

De acordo com o texto acolhido, toda madeira usada em obras públicas "deverá ser comprovadamente oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado por órgão ambiental competente". A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

Eficiência

A CMA aprovou ainda proposta do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que, na divulgação de produtos que utilizem energia elétrica, sejam informados o consumo energético e a eficiência dos mesmos.

A iniciativa, conforme explica o autor, se alia a preocupações da Organização das Nações Unidas (ONU) com as consequências das mudanças climáticas.

- A preocupação ambiental dos consumidores deve ser fomentada, objetivando a melhoria da proteção de seus interesses econômicos e a melhoria de sua qualidade de vida - destacou Casagrande, na justificação da matéria.

Também a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), destacou os benefícios da medida para o consumidor, que poderá adquirir produtos mais econômicos em termos de consumo energético. A relatora sugere também que essas informações sobre consumo de energia e eficiência de bens e serviços sigam a metodologia e as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A CMA também acolheu proposta do então senador Sibá Machado para exigir que os fabricantes de veículos automotores sejam obrigados a divulgar, aos consumidores, informações relativas à composição qualitativa e quantitativa das emissões dos veículos. As duas propostas foram acolhidas em decisão terminativa na CMA e devem seguir agora para exame da Câmara dos Deputados.

Laura Fonseca / Agência Senado

STJ aceita recurso do MP contra prefeito acusado de crime ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do interesse do Ministério Público do Acre (MPAC) em mover ação civil pública contra Francisco Batista de Souza, ex-prefeito do município acreano de Senador Guiomar, por crime ambiental. Esse entendimento unânime da Segunda Turma permitiu o prosseguimento da ação contra o ex-prefeito, acusado de depositar o lixo da cidade nos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados.
O Ministério Público acusou o ex-prefeito de desrespeitar a Lei Estadual n. 1.117 de 1994, que regula a coleta e o acondicionamento de lixo; a Lei n. 8429 de 1992, que define a improbidade administrativa; a Lei n. 6938, de 1981, que define a política de estado para o meio ambiente, e o Código Florestal. Segundo a denúncia, o fato de o lixo coletado na cidade ter sido depositado atrás de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados causou danos à população e ao meio ambiente locais.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a violação à lei estadual e ao Código Florestal, mas afirmou que o chefe do executivo do município estaria apenas repetindo as ações de outras administrações, sendo a causa principal a falta de verba orçamentária. Para o tribunal acreano, aceitar a ação contra o prefeito nessa situação seria contra o princípio da razoabilidade. Além disso, teria sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC), que indicaria a intenção de resolver o problema administrativamente. A decisão levou o MP a recorrer ao STJ.
No recurso ao STJ, o MPAC voltou afirma a ofensa ao artigo 14 da Lei 6938, que define as penas para danos ao ambiente. Alegou ainda que a ação civil pública é o mecanismo legal adequado para a reparação desses danos, independentemente de culpa.
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que o simples fato de prefeitos anteriores ou de outros municípios terem iniciado condutas danosas ao meio ambiente não retira a responsabilidade desse prefeito que adotou prática semelhante. Além disso, a mera alegação de que a verba orçamentária das municipalidades seria insuficiente para a adequação do depósito do lixo às normas ambientais não afasta o interesse de o MP propor a ação civil pública para responsabilizar o prefeito, pontuou.
O relator também considerou que o TAC não existiria de fato na época da ação, já que na verdade existiria apenas a negociação entre o MPAC, a prefeitura e o IBAMA para firmar um Termo de Ajustamento para solução do problema. Com essa fundamentação, o ministro Campbell acatou o pedido do Ministério Público e determinou o seguimento da ação

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

STJ aceita recurso do MP contra prefeito acusado de crime ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do interesse do Ministério Público do Acre (MPAC) em mover ação civil pública contra Francisco Batista de Souza, ex-prefeito do município acreano de Senador Guiomar, por crime ambiental. Esse entendimento unânime da Segunda Turma permitiu o prosseguimento da ação contra o ex-prefeito, acusado de depositar o lixo da cidade nos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados.
O Ministério Público acusou o ex-prefeito de desrespeitar a Lei Estadual n. 1.117 de 1994, que regula a coleta e o acondicionamento de lixo; a Lei n. 8429 de 1992, que define a improbidade administrativa; a Lei n. 6938, de 1981, que define a política de estado para o meio ambiente, e o Código Florestal. Segundo a denúncia, o fato de o lixo coletado na cidade ter sido depositado atrás de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados causou danos à população e ao meio ambiente locais.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a violação à lei estadual e ao Código Florestal, mas afirmou que o chefe do executivo do município estaria apenas repetindo as ações de outras administrações, sendo a causa principal a falta de verba orçamentária. Para o tribunal acreano, aceitar a ação contra o prefeito nessa situação seria contra o princípio da razoabilidade. Além disso, teria sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC), que indicaria a intenção de resolver o problema administrativamente. A decisão levou o MP a recorrer ao STJ.
No recurso ao STJ, o MPAC voltou afirma a ofensa ao artigo 14 da Lei 6938, que define as penas para danos ao ambiente. Alegou ainda que a ação civil pública é o mecanismo legal adequado para a reparação desses danos, independentemente de culpa.
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que o simples fato de prefeitos anteriores ou de outros municípios terem iniciado condutas danosas ao meio ambiente não retira a responsabilidade desse prefeito que adotou prática semelhante. Além disso, a mera alegação de que a verba orçamentária das municipalidades seria insuficiente para a adequação do depósito do lixo às normas ambientais não afasta o interesse de o MP propor a ação civil pública para responsabilizar o prefeito, pontuou.
O relator também considerou que o TAC não existiria de fato na época da ação, já que na verdade existiria apenas a negociação entre o MPAC, a prefeitura e o IBAMA para firmar um Termo de Ajustamento para solução do problema. Com essa fundamentação, o ministro Campbell acatou o pedido do Ministério Público e determinou o seguimento da ação

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

IPI menor para linha branca vai respeitar critério ambiental

Valor On line

BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido para a linha branca. A novidade, porém, foi a adoção de um critério ambiental, de consumo de energia. Assim, explicou, está se desonerando mais os produtos que poupam mais energia.

A nova tabela, que inclui o componente ambiental, vai valer a partir de 1º de novembro, conforme Mantega, um dia depois do fim da vigência dos atuais descontos, e durará três meses.

Mantega citou como exemplo o caso da geladeira. Este produto com o selo do tipo A, que significa que o aparelho tem menor consumo de energia, terá IPI de 5%. Já a geladeira com selo B terá IPI de 10% e a alíquota do IPI para produtos com selos C, D e E ficarão em 15%, voltando ao patamar original.

Em abril deste ano, o governo definiu que o imposto para refrigeradores e geladeiras seria reduzido de 15% para 5%. A medida foi prorrogada em junho e acabaria no fim deste mês. Também há alíquota menor para fogão, tanquinho e máquina de lavar.

Anistia a desmatadores é adiada depois de protesto

Manifestantes do Greenpeace tocaram sirenes e se acorrentaram a bancadas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados em protesto à tentativa de votação de um projeto de lei que anistia o desmatamento ilegal ocorrido até 31 de julho de 2006 e faz outras modificações no Código Florestal Brasileiro.  A proposta foi elaborada por entidades ruralistas, tendo a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) à frente.

Os manifestantes do Greenpeace foram contidos por seguranças e o presidente da comissão, Roberto Rocha (PSDB-MA), tentou manter a votação.  Mas foi tamanho o conflito entre deputados das bancadas ruralista e ambientalista que o líder do PSDB, José Aníbal (SP), teve de interceder para que Rocha adiasse a apreciação do projeto.

O texto prevê compensação financeira por serviços ambientais para as propriedades que preservarem cobertura florestal nativa, permite desmatamento em pequena propriedade - ao considerar de "interesse social" atividades agropecuárias e florestais praticadas nesses imóveis -, tira os Estados do Maranhão e do Tocantins da Amazônia Legal e transfere a Estados a competência de definir regras de uso das áreas de preservação permanente.

Deputados do PV alegaram ter sido surpreendidos com a pauta, principalmente pela criação recente de uma comissão especial na Câmara para analisar a reforma do Código Florestal Brasileiro, em vigor desde 1965.  Além disso, queixaram-se da mudança de relator - era Jorge Khoury (DEM-BA) e agora é Marcos Montes (DEM-BA) - e da apresentação de novo substitutivo, sem abertura de prazo para apresentação de emendas.

O episódio deixou claro que a criação de uma comissão especial para estudar a reforma do Código Florestal não inibiu as articulações dos ruralistas para tentar aprovar um projeto que atenda aos seus interesses.  "Não chegou nenhuma determinação do presidente da Câmara para que esse projeto fosse deslocado para a comissão especial.  Aqui é a comissão técnica.  Lá pode virar uma guerra santa", disse o tucano.

O parecer colocado ontem à votação é a um projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da CNA, afirmou ontem que o projeto foi elaborado após sete meses de viagens, reuniões com produtores e consulta a técnicos da Embrapa e de universidades.  "O projeto não nasceu ontem.  Tem embasamento científico e só foi apresentado após consenso entre as entidades do setor e o Ministério da Agricultura", afirma a senadora.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Adiada votação de regras de licenciamento ambiental no caso de construção de hidrétricas

Regras para acelerar o processo de licenciamento ambiental no caso de construção de hidrelétricas podem ser votadas na próxima reunião deliberativa da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. O projeto (PLS 179/09) regula o licenciamento ambiental de potenciais hidráulicos estratégicos e teve sua votação adiada.

O adiamento foi comunicado pelo vice-presidente da CI, senador Eliseu Resende (DEM-MG), durante a reunião desta quinta-feira (29). Na presidência dos trabalhos, o senador concedeu vista ao senador Delcídio Amaral (PT-MS), para que o governo federal possa debater a proposta com ministérios como o de Minas e Energia e de Meio Ambiente.

A solicitação foi feita após o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) ter apresentado texto substitutivo ao projeto original. A proposta, lembrou ele, resultou dos trabalhos da Subcomissão Temporária dos Marcos Regulatórios, instituída no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que funcionou do início de 2007 até abril de 2009.Na avaliação do relator, trata-se de uma das mais importantes proposições daquele colegiado, uma vez que é voltada, como ressaltou, para o desimpedimento dos obstáculos que os processos de licenciamento ambiental enfrentam no país.

De acordo com o substitutivo, o Plano Plurianual (PPA) e os projetos de lei de revisão anual desse instrumento de planejamento deverão incluir o plano de expansão da oferta de energia elétrica para os 10 anos subseqüentes, com prioridade para fontes renováveis de energia.

O plano deverá listar os aproveitamentos de potencial hidráulico para garantir a oferta de expansão de energia elétrica, contendo informações como relação benefício-custo sob a perspectiva econômica e energética. Segundo Eliseu Resende, esses dados serão importantes, pois terão que incluir também os custos de transmissão de energia, normalmente ignorados quando do planejamento de usinas hidrelétricas.

Segundo o texto a ser votado pela CI, o plano deverá informar também os impactos sócio-ambientais identificados em estudos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); a indicação de eventual impacto em comunidades indígenas e a avaliação da disponibilidade hídrica e a compatibilidade com os múltiplos usos da água, de acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA).

Essa última informação, segundo o relator, será importante para se prever os recursos para a implantação de eclusas já no momento de construção das hidrelétricas. Goellner disse ser necessário realizar investimentos para incentivar a navegabilidade dos rios, como forma de baratear o custo de transporte no país, mas sem repassar esses valores para as tarifas de energia elétrica.

Fiscalização

Também foi transferida para a próxima reunião, a pedido do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a votação de substitutivo de sua autoria a projeto que trata da fiscalização do abastecimento de combustíveis (PLS 291/09).

Mineração

Na próxima quinta-feira (05), a partir das 8h30, a CI deverá realizar audiência pública para sobre o "Panorama da Mineração Brasileira, com enfoque especial aos marcos regulatórios do setor". O requerimento para o debate é de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Os convidados ainda estão sendo definidos.

Denise Costa / Agência Senado

Empresa sem registro em órgão federal não pode armazenar agrotóxico

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve acórdão favorável, na Justiça, para impedir a empresa MTD Produtos Agrícolas Ltda de armazenar o herbicida "U 46-D - FLUID 2,4-D", considerado substância tóxica. Ela não possui registro em órgão federal autorizando a guarda do produto.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), recorreu contra a decisão de primeira instância que definiu a própria MTD como fiel depositária do produto apreendido pelo Ibama.
O órgão ambiental lavrou auto de infração e termo de apreensão e depósito contra a empresa que transportava 3.500 litros de U 46-D, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação. A entidade nomeou a indústria fabricante BASF como fiel depositária do produto, por considerar que ela é única tecnicamente apta a condicionar o herbicida em local adequado, até a solução final do processo administrativo do Ibama.
Como alguns galões do produto sofreram danos, a BASF havia se comprometido junto ao Ibama a embalá-los novamente, já que os recipientes se encontravam em estágio avançado de corrosão pela sua exposição às reações do tempo. Isso poderia causar o rompimento das embalagens e, consequentemente, o vazamento do produto, o que comprometeria a saúde da população residente nas proximidades do local e dos animais que circulam na área, formada por pastagem.
De acordo com o Ibama, a MTD Produtos Agrícolas não estava inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras. Portanto, não estaria apta a assumir a responsabilidade da guarda e administração do produto químico apreendido.
Apesar de a empresa estar inscrita no Certificado de Registro emitido pela Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, que a autoriza a comercializar o agrotóxico, isso não é suficiente para que ela pudesse, livremente, guardar o produto. Isso porque o órgão estadual não tem atribuição específica para fiscalizar a armazenagem, já que não atuava nas áreas de Saúde, Meio Ambiente e Agricultura.
Ao analisar a situação, no recurso conhecido como Reexame Necessário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que cabe ao Ibama fiscalizar permanentemente os recursos naturais, visando à proteção do meio ambiente e o equilíbrio ecológico, de acordo com o Decreto nº 99.274/90.
O TRF1 decidiu que a empresa não estava regularmente registrada em órgão competente, preocupado com a proteção ambiental e o equilíbrio ecológico, nos termos exigidos pelo artigo 4º da Lei nº 7.802/89. Assim, não poderia guardar o agrotóxico por falta de capacidade técnica.
Ref: Reexame Necessário nº 2003.39.01.001212-8 - TRF1
Fonte: AGU

Ministros faltam à reunião de comissão ambiental

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - A sessão da Comissão Especial do Meio Ambiente na Câmara dos Deputados, prevista para as 9 horas, foi cancelada em razão da ausência de ministros convidados. Por volta das 10 horas, o presidente da comissão, Moacir Micheletto (PMDB-PR), e o relator, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), estavam elaborando, com outros componentes da Mesa Diretora, o cronograma das próximas sessões. Na terça-feira haveria audiência pública com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, mas ele não compareceu.
Para hoje, também era aguardada, inicialmente, a presença dos ministros das Cidades, Márcio Fortes, das Comunicações, Hélio Costa, da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e da Defesa, Nelson Jobim. Nenhum deles pôde comparecer, de acordo com Micheletto, e, por isso, houve cancelamento da sessão. Segundo o presidente da comissão, os ministros foram convidados sem tempo hábil para estarem presentes, pois estavam com as agendas cheias. Por isso, o cronograma preverá agora mais tempo entre o convite e as datas das audiências. "Eles serão novamente convidados e, se não puderem comparecer, serão convocados, como determina o regimento", disse Micheletto.
A expectativa do presidente da comissão é a de que o cronograma esteja disponível ainda esta semana. Ele informou que, além dos 36 requerimentos já aprovados, com sugestões de nomes de convidados, o relator terá de decidir na próxima sessão a respeito de pelo menos mais 18 requerimentos que já chegaram à Mesa. "O relator fará a seleção", explicou.
Nesta manhã, os deputados definirão também as audiências públicas que ocorrerão fora da Câmara. Já está definido, por exemplo, que haverá duas sessões no dia 13 fora do Distrito Federal: uma em Mato Grosso e uma em Rondônia. "Hoje vamos definir a participação de mais dez Estados", afirmou.

Ibama flagra desmatamento ilegal de Mata Atlântica em Ilhéus

Fiscais do Escritório Regional do Ibama em Ilhéus autuaram o proprietário da fazenda Bom Sossego, situada no município de Santa Luzia, por supressão de uma área de 39,22 hectares de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, localizado em área de preservação permanente – topo de morro e vegetação ciliar. A equipe encontrou no local, árvores com até 80 centímetros de diâmetro, a altura do peito, tombadas no chão.

De acordo com os fiscais, pode-se verificar que o infrator não possuía interesse na madeira. O propósito era principalmente suprimir a floresta para o plantio de pastagem. Considerando que a Lei de Crimes Ambientais, através do Decreto 6514/08 que a regulamenta, determina o valor mínimo de R$ 5 mil por hectare ou fração quando o desmatamento ocorrer em área de preservação permanente – APP, a multa lavrada foi de R$ 400 mil. A área foi embargada para que a vegetação se regenere. “Além da multa administrativa, o infrator terá de se ver com a justiça, pois ele terá de responder criminalmente”, disse um dos fiscais.

Segundo Fernando Cury, chefe do Escritório Regional do Ibama em Ilhéus, aquele escritório, juntamente com a Gerencia Executiva de Eunápolis, “vem realizando um trabalho em parceria com a Polícia Militar Ambiental – COPPA, a Polícia Civil Ambiental – DPA, e a Polícia Rodoviária Federal no sentido de coibir a prática de substituição da floresta pela agricultura, o transporte e comercialização criminosos de produtos florestais”.

“Apesar de o foco do mundo estar na Amazônia, a importância de se preservar os remanescentes da Mata Atlântica é enorme, pois é um dos hotspots – “pontos quentes” – da biodiversidade do planeta”, concluiu Cury.

* Informe da equipe do Ibama em Ilhéus, publicado pelo EcoDebate, 27/10/2009

Floresta Zero: Ruralistas incluem anistia a desmatamento no Código Florestal

Se aprovada, proposta permitirá que todo o desmatamento ilegal feito até 31 de julho de 2006 seja anistiado

Em uma sessão tensa, marcada pela presença de ambientalistas acorrentados e sirenes ligadas, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados deu espaço à bancada ruralista para apresentar um substitutivo ao novo Código Florestal e incorporar ao texto uma anistia a todos os proprietários rurais que desmataram no País até 31 de julho de 2006.

O texto, que espelha as orientações da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), foi apresentado como substitutivo pelo novo relator, Marcos Montes (DEM-MG), na sexta-feira, mesmo dia em que assumiu o posto em substituição ao anterior, Jorge Khoury (DEM-BA). Depois de protestos de ambientalistas, gritaria e confusão a votação, prevista para esta quarta-feira, 28, foi suspensa. Reportagem de Lisandra Paraguassú, da Agência Estado.

A confusão começou com um protesto de três ambientalistas da ONG Greenpeace, que se acorrentaram uns aos outros e ligaram uma sirene na comissão para tentar evitar a votação. Expulsos do plenário, a reunião foi suspensa por 20 minutos até que os ânimos se acalmassem, mas o relator e o presidente da comissão, Roberto Rocha (PSDB-MA), insistiam em manter a votação até que, respondendo a um pedido do líder do PSDB, José Aníbal (SP), Rocha retirou a proposta da pauta.

Apresentado por Montes como seu, o texto foi protocolado há duas semanas na comissão por deputados ligados à CNA, de acordo com informações dadas ao Estado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), também presidente da Confederação. No entanto, não foi considerado pelos membros da comissão porque já havia passado o período de emendas. Ao assumir a relatoria, Marcos Montes o tomou como seu.

Essa versão do código florestal, se aprovada, permitirá que todo o desmatamento ilegal feito até 31 de julho de 2006 seja anistiado e as atividades agropecuárias existentes na área sejam mantidas. Segundo o relator, a data foi escolhida porque esse seria um período que o Ministério do Meio Ambiente teria a imagem exata do desmatamento no País e poderia dizer o que teria sido desmatado depois disso.

No entanto, a proibição de desmatamento nas chamadas Áreas de Preservação Permanente (encostas, cursos d’água, etc) e a determinação de reserva legal de 80% das propriedades na Amazônia é anterior a 2006.

O projeto ainda retira da Amazônia Legal 4,2 milhões de hectares de floresta que hoje estão nos Estados do Tocantins e Maranhão. Com isso, a reserva obrigatória cairia de 80% para 20%. “Isso é praticamente acabar com a floresta nessas regiões, onde já sobrou muito pouco”, afirma Nilo D’Avila, do Greenpeace, um dos ambientalistas que protestavam na sessão.

O substitutivo ainda repassa aos Estados o direito de determinar em suas leis o tamanho das áreas de proteção em torno de cursos d’água, encostas, lagoas, lagos, nascentes, beiras de chapadas e outras áreas consideradas de proteção para evitar erosão, desertificação e desmoronamento. Hoje, o governo federal determina o piso para isso, que pode ser de 50 metros a 500 metros, como em torno do rio Amazonas. A mudança abre espaço para casos da lei ambiental de Santa Catarina, que está sendo votada à revelia da legislação nacional e mantém uma faixa de apenas cinco metros em torno de rios e encostas.

“Na pressa, a bancada ruralista atropelou todo o processo. Não se apresenta um substitutivo novo, sem espaço para discussão, sem negociação. Fomos surpreendidos com essa proposta de última hora”, afirmou o deputado Edson Duarte.

A senadora Kátia Abreu, apesar de longe da comissão, confirma que a proposta foi apresentada por defensores do agronegócio, mas garante que o projeto estava na comissão há duas semanas. “Ninguém pode obrigar o deputado a votar, mas nada nos impede de apresentar a proposta que quisermos. Se nós das entidades de classe não podermos fazer lobby pelo nosso setor, o que estamos fazendo aqui?”, disse.

A ordem agora é acionar a bancada governista para tentar derrubar a proposta e manter as discussões na comissão especial que vai analisar as mudanças no código florestal, criada há algumas semanas na Câmara.

EcoDebate, 29/10/2009

Câmara aprova projeto que cria fundo sobre mudanças climáticas

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (28), o projeto que cria o Fundo Nacional  sobre Mudanças do Clima. A proposta tem por objetivo financiar as ações de adaptação à mudança climática e  as propostas de controle da emissão de gases de efeito estufa. Pelo texto aprovado, que depende ainda de apreciação do Senado, parte dos recursos do fundo virá da cota de 10% que cabe ao Ministério do Meio Ambiente no rateio da participação especial das empresas petrolíferas.
O fundo para financiar as ações de adpatação à mudança climática e outras do setor serão administrados por um comitê gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Ele será formado por seis representantes do Executivo e cinco do setor não governamental.
No dia anterior (27), a Câmara já havia aprovado o projeto que trata da questão de políticas do clima. Os projetos, segundo a avaliação dos deputados, vão possibilitar que o Brasil participe da reunião de Copenhague, na Dinamarca, no fim do ano, com propostas concretas sobre as políticas para a área ambiental.