sábado, 2 de abril de 2011

O que é preciso para ser feliz

Não, não é nada disso: nem carros, nem casa, nem prestígio, ou sucesso na carreira profissional. Tudo isso pode trazer algum conforto, alegrias, mas felicidade mesmo, tenho cá minhas dúvidas. Ao pensar no que postar hoje, acabei me lembrando de uma música do Padre Zezinho, em que ele narra um suposto encontro com uma criança que, com lápis e papel na mão, olha em seus olhos, sorri e pergunta o que é preciso para ser feliz. Em sua resposta, que também é o refrão da música, ele afirma:
- Amar como Jesus amou;
- Sonhar como Jesus sonhou;
- Pensar como Jesus Pensou;
- Viver como Jesus viveu;
- Sentir o que Jesus sentia;
- Sorrir como Jesus sorria;
- E ao chegar ao fim do dia eu sei que dormiria muito mais feliz!
Esse "fim do dia" pode ser compreendido literalmente, como o fim de uma jornada diária, como também pode ser visto como o fim de uma tarefa, ou mesmo o fim de nossa vida. A lição, porém, que fica, é a seguinte: seguir os passos do Mestre, imitando-o como o grande exemplo a ser seguido em nossas vidas e, ao fazer o balanço, poder afirmar como o apóstolo Paulo: combati o bom combate, completei a carreira, guardei a fé.
Deus os abençoe!

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Dia de molho

Hoje tá sendo um dia difícil. Como não gosto muito de ficar parado, hoje fui obrigado. Nem meus trabalhos tou conseguindo fazer! Dores de cabeça, febre, falta de ar. Virose braba.

Nesses dias acaba sendo interessante por queu, no estaleiro, você pode parar prá pensar um pouco. O que andamos fazendo, como estamos nos relacionando com as pessoas, principalmente nossos familiares, e também como estamos nos relacionando com Deus.

Em horas como essa, chego a pensar nas palavras do apóstolo Paulo: o bem que quer fazer, esse não faço; mas o mal que não quero fazer, faço toda hora. E veja que “mal” aí não quer dizer necessariamente prejudicar os outros ou coisa parecida. “Mal” aí pode significar também o distanciamento de Deus em virtude dos trabalhos, dos projetos, dos propósitos, normalmente coisas boas para nós e para os outros.

Pois é. Nem sempre o mal vem travestido de malignidade. Pense nisso.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Andar com Deus

De repente me lembrei da Pastora Ludmila Ferber. Eu e minha esposa já fomos ouvintes mais assíduos de suas músicas. Sempre nos inspiraram e quando eu estou meio triste recorro à minha playlist para ouvi-la. Daí, me veio "anda com Deus, segura na mão de Deus. O choro de uma noite se acaba de manha, Deus tem vitória..."
Sabe, a gente vive um monte de contradições: uma hora está muito alegre, outra hora está bastante triste; agora estamos mais do que animados, daqui a pouco bate aquela tristeza. Como somos inconstantes, inquietos, insensatos muitas vezes!
De repente me lembrei da Pastora Ludmila Ferber: "anda com Deus, segura na mão de Deus". Daí me lembro também daquela música tradicional: "se as águas do mar da vida quiserem te afogar, segura na mão de Deus e vai". Por que segurar na mão de Deus? Qual a razão para, de repente, procurar uma mão invisível, de um ser que não posso nem tocar, que não consigo nem ver, procurando um abrigo, uma solução, um alento para os problemas e inconstâncias que vivo em meu cotidiano?
Por uma razão bem simples: não posso vê-lo, mas posso senti-lo. Posso procurar em meu coração e lá está Ele, a fazer morada em meus sentimentos, em meus pensamentos e teimando a me fazer lembrar dEle quando minha mente rebelde insiste em pensar o mal.
De repente me lembro de mim. E percebo que não sou absolutamente nada sem Ele, que não posso fazer nada sem Ele, pois sou completamente dependente de Seu amor.
Andar com Deus. Andar com o Pai. Andar com o Filho. Andar com o Espírito Santo. E ter a certeza que, no final da caminhada, o choro de uma noite se acaba de manhã, e a vitória é mais do que garantida.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Licenciamento ambiental poderá exigir comprovação de capacidade

O Projeto de Lei 5687/09, do deputado João Dado (PDT-SP), altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) com o objetivo de exigir comprovação de capacidade técnica e operacional para efetuar registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é assegurar um controle mais eficiente da importação, extração, produção, uso ou comercialização de substâncias e produtos químicos e de outras substâncias ou produtos que ofereçam risco para a vida, a qualidade de vida ou o meio ambiente.
Condicionantes
João Dado explica que, pelo projeto, as faturas e notas fiscais deverão conter informação sobre a licença ambiental, incluindo as condicionantes ambientais estabelecidas no licenciamento, além da comprovação da capacidade operacional.
"Tratam-se de ajustes essenciais para assegurar que os órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) consigam, na prática, controlar as diferentes fases de gerenciamento dessas substâncias e produtos, bem como evitar que sua manipulação, uso ou comercialização sejam feitos por pessoas físicas ou jurídicas não capacitadas", argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será anlaisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Contaminação do solo será controlada e gerenciada

Um conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) passa a valer, a partir de agora, para o gerenciamento de áreas contaminadas no País onde vivem mais de dois milhões de brasileiros, atualmente expostos a contaminantes químicos. Além de determinar o controle dessas áreas, a Resolução do Conama vai uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais em todos estados e municípios, para verificação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão adequadas.
Os principais poluentes que prejudicam o solo e expõem as pessoas a doenças são os agrotóxicos (20%), derivados do petróleo (16%), resíduos industriais (12%) e metais (12%). Além de sua presença nos solos, os agentes tóxicos, patogênicos, reativos, corrosivos ou inflamáveis podem ser encontrados em águas subterrâneas ou em instalações, equipamentos e construções abandonadas, em desuso ou não controladas.
De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Saúde de 2004 a 2008, das 2.527 áreas contaminadas existentes no Brasil, três estados concentram o maior número de pessoas potencialmente expostas. São eles São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a situação dos contaminados representa um desafio para o Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente com relação à definição de como cuidar da saúde integral das pessoas expostas a contaminantes. E também de como o setor de saúde deve se articular de forma intersetorial, especialmente com os órgãos ambientais e de infraestrutura e até de Justiça, como forma de melhor atender a essa população. A Organização Mundial de Saúde (OMS) confirma que 24% a carga global de doenças e 23% dos óbitos prematuros estão relacionados a problemas ambientais.
A Resolução aprovada pelo Conama ficou três anos em tramitação dentro do Conselho e outros quatro em análise no MMA. De acordo com ministra interina do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sua aprovação concluiu um ciclo estruturante dentro do Conama, se juntando à definições que tratam da qualidade do ar e da água, desde a década de 80.
A Resolução aprovada determina que o gerenciamento de áreas contaminadas terá como princípios básicos a geração e disponibilização de informações; a articulação, cooperação e intergração interistitucional entre os órgãos da União,dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os proprietários, os usuários e demais beneficiados ou afetados; a gradualidade na fixação de metas ambientais, como subsídio à definição de ações a serem cumpridas; a racionalidade e otimização de ações e custos; a responsabilização do causador pelo dano e suas consequências e a comunicação do risco.
Para o gerenciamento das áreas serão procedimentos e ações deverão estar voltados ao atendimento da eliminação do perigo ou à redução do risco à saúde humana; da eliminação ou minimização dos riscos ao meio ambiente; para evitar danos aos demais bens a proteger; evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para a reabilitação; e possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.
O órgão ambiental responsável pelo gerenciamento da área deverá instituir procedimentos e ações de investigação e de gestão seguindo etapas determinadas de Identificação, Diagnóstico e Intervenção.
Na primeira etapa, quando forem identificadas áreas contaminadas, deve ser realizada uma investigação confirmatória, com custos para o responsável, seguindo normas técnicas e procedimentos vigentes. O diagnóstico tem por objetivo subsidiar a etapa de intervenção, caso a investigação confirmatória tenha identificado substâncias químicas em concentrações acima do valor de investigação. A intervenção prevê a execução de ações de controle para a eliminação do perigo ou sua redução a níveis toleráveis, bem como o monitoramento da eficácia das ações executadas, considerando o uso atual ou futuro da área.
Fonte: MMA